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Ex-prefeito de São José do Calçado é condenado pelo uso de servidores para benefício próprio

O juiz da comarca de São José do Calçado (região sul do Estado), José Borges Teixeira Júnior, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito Alcemar Lopes Pimentel pelo uso de bens e serviços públicos com fins de interesse pessoal. Na decisão publicada nesta semana, o magistrado acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que narrou a utilização de servidor da prefeitura para remoção de uma piscina na propriedade do ex-prefeito. Ele foi condenado a ressarcir o dano ao erário, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa cível.

Na decisão assinada no dia 9 de agosto, o juiz rechaçou a tese da defesa de que a prática seria costumeira na administração municipal sob alegação de fomento à atividade agropecuária. “Pela natureza da atividade desempenhada (retirada e transporte de um bem de exclusivo deleite de seu proprietário) e pelas circunstâncias em que se dera (cumprimento a uma ordem judicial e não em razão de necessidades extraordinárias), além das justificativas apresentadas, infundadas e refutadas pelas provas, considero haver dados suficientes da ocorrência de ações e omissões dolosas por parte do réu, o que motiva, com esse raciocínio, a sua condenação”, concluiu.

Na denúncia inicial (0000162-77.2008.8.08.0046), a promotoria local aponta que um funcionário público, utilizando o veículo oficial, teria atendido às ordens do secretário de Agricultura à época para a realização do serviço. Em depoimento no órgão ministerial, o servidor confirmou a prática a solicitação do secretário por ordens do prefeito. No entanto, a testemunha acabou mudando a versão ao prestar depoimento em juízo, porém, o desmentido não convenceu o magistrado. “O depoimento encontra-se repleto de lacunas e incongruências, se prestando, em meu sentir, muito mais a corroborar à tese de defesa do que a colaborar com o encontro da verdade processual”, avaliou.

O ex-prefeito de São José do Calçado foi condenado ao ressarcimento do prejuízo, que será apurado na fase de liquidação da sentença, bem como o pagamento de multa no valor do dano, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Todas as sanções têm vigência a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda cabe recurso.

Alcemar Pimentel está preso desde fevereiro de 2010 pela acusação de ter mandado matar o vereador Warley Lobo Teixeira, morto a tiros ao estacionar o carro na Praça Governador Bley, próximo à sua residência. Em setembro de 2013, o ex-prefeito foi condenado a 24 anos de prisão, sem o direito de recorrer em liberdade, pelo Tribunal do Júri. A defesa do ex-prefeito recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação, reduzindo a pena para 19 anos de reclusão – ainda sem a possibilidade de recorrer em liberdade. Ele está cumprindo pena na Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI).

O crime teria sido encomendado após o vereador Warley denunciar irregularidades cometidas na gestão do ex-prefeito. Segundo a denúncia, a trama do crime se desenrolou no período de 15 dias, entre a contratação pelo mandante (Alcemar Lopes Pimentel) do intermediário (Eneias Borges) e da consumação do assassinato, praticado por Fernando Mauricio de Souza. O executor disse que receberia R$ 30 mil para matar o vereador. Ele acabou sendo preso logo após o crime. Já Alcemar Pimentel fugiu do município, sendo capturado pela polícia no município de Bicas, em Minas Gerais, uma semana após o crime.

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