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Ex-prefeito de Vila Velha é condenado pelo uso indevido de verba pública

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, condenou o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Anders, em uma ação de improbidade pelo uso de verbas públicas no custeio de uma multa imposta a ele pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no ano de 1998. Na decisão publicada nesta terça-feira (9), a magistrada determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 96,3 mil em valores da época, além do pagamento de multa cível. A decisão ainda cabe recurso por parte do ex-prefeito e do espólio do ex-secretário municipal de Finanças, Augusto Cesar Gava.

Na sentença assinada no último dia 9 de setembro, a juíza entendeu que a multa imposta ao ex-prefeito pelo TCU, em virtude de desvio de verbas federais para a construção de unidades sanitárias básicas, deveria ser paga exclusivamente pelo ex-gestor. “A responsabilidade pela devolução da quantia tinha o caráter pessoal, recaindo única e exclusivamente sobre o então prefeito, eis que era o responsável pela correta aplicação dos recursos federais oriundos do convênio. Desta forma, sem maiores esforços intelectuais, entendo por incabível a utilização de recursos públicos municipais para saldar débito de natureza unicamente pessoal do requerido”, afirmou.

Telmelita Alves também classificou como “pouco razoável” o fato do então prefeito justificar que não tinha ciência da proibição legal de se usar verba pública para saldar dívidas pessoais. “Ainda mais impostas em virtude da má administração de recursos públicos”, reforçou. A juíza também avaliou que o ex-secretário teria agido ao menos com negligência (culpa) ao autorizar a saída dos recursos para saldar a dívida de Jorge Anders: “Entendo por presente o fato constitutivo do direito autoral, eis que [Augusto Gava] corroborou para a prática do ato de improbidade administrativa”.

Na denúncia inicial (0808002-21.2001.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) cobrava a devolução dos recursos e a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário às sanções previstas na legislação. O órgão ministerial sustentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) atestou que os débitos de Jorge Anders perante os cofres federais foram pagos à custa do erário municipal. A sentença do juízo de 1º grau ainda cabe recurso por parte dos réus.

No final de outubro, o ex-prefeito de Vila Velha já havia sido condenado em outra ação de improbidade, desta vez, por fraudes em contrato de manutenção de vias do município, assinado em 1997. Na decisão assinada nessa quarta-feira (8), o magistrado considerou que o ex-prefeito e sua equipe tinham conhecimento da supostas irregularidades na execução dos serviços, mas se omitiram na apuração dos fatos.

Naquele processo, Jorge Anders e mais quatros pessoas foram condenados a ressarcir o erário em R$ 110 mil, além do pagamento de multa. Ele também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da ação.

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