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Ex-prefeito e vereadores de Fundão são absolvidos em ação de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reformou uma sentença de 1º grau para absolver o ex-prefeito de Fundão Gilmar de Souza Borges e sete vereadores de uma ação de improbidade por suposta irregularidade na aprovação de lei municipal. Durante o julgamento, realizado na última semana, os desembargadores entenderam que as operações de crédito dentro do Programa Reluz, que prevê a realização de melhorias no sistema de iluminação pública do município, não se enquadram dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na sentença de 1º grau, a juíza Priscila de Castro Murad, da Vara Única de Fundão, havia considerado que o ex-prefeito e os vereadores foram responsáveis pela aprovação da Lei Municipal nº 279/2004, que autorizou o município a contrair empréstimo com a Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S/A – para a execução do programa. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPES) sustenta a tese de que a norma lesaria o patrimônio público, pelo fato de gerar despesas para exercícios financeiros seguintes, hipótese que seria vedada pela legislação.

Entretanto, o relator da apelação, desembargador Fábio Clem de Oliveira, negou a comprovação de dolo (culpa) na conduta do ex-prefeito Gilmar Borges e dos vereadores municipais à época. O magistrado acolheu a tese da defesa, que negou a existência do empréstimo, apesar de ter sido aprovada a lei autorizativa. Fábio Clem também apontou que a Lei Federal nº 11.131/200, que permitiu a contratação de Programa Reluz, também excluiu essa operação das restrições previstas na LRF.

“Inexistindo comprovação de dolo e considerando que não houve liberação de recursos do empréstimo, não há que se falar em prática de improbidade”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. Com isso, foram extintas todas as condenações fixadas na sentença de 1º grau, prolatada em agosto de 2010.

Na ocasião, o ex-prefeito de Fundão havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 10,2 mil. Já os vereadores à época (Eloísio Tadeu Rodrigues Fraga; Alvino Kohler; Aloísio Miranda Nascimento; Aílson Abreu Ramos; Benedito Jesus Pimentel; Carlos Henrique Dalapícola; Wilson Gasparini Brommocnschenkel) tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, bem como foram multados em R$ 5,1 mil.

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