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Ex-prefeito tabelião ???perde??? cartório em São Gabriel da Palha

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, declarou nessa quinta-feira (13) a perda de delegação do tabelião Paulo Cézar Colombi Lessa, no Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Vila Fartura, em São Gabriel da Palha (região noroeste do Estado). O dono do cartório, que também é ex-prefeito do município, respondia a uma série de acusações de irregularidades em registros de casamento. Ao todo, a pena da perda do cartório foi aplicada 13 vezes.

De acordo com os atos – de nº 009/2014 até 021/2014 –, todos publicados no Diário da Justiça, este tipo de sanção é mais grave na qual os donos de serventias estão submetidas. A Lei dos Cartórios (Lei Federal nº 8.935/1994) prevê quatro tipos de pena: repreensão, multa, suspensão por até 120 dias e a perda da delegação. No caso de Paulo Lessa, o corregedor alegou a violação do sigilo profissional, tipo de infração disciplinar prevista no inciso IV, do artigo 31 da lei.

Em outubro do ano passado, o Conselho da Magistratura do TJES havia determinado a perda do cargo do tabelião. No processo, o ex-prefeito Paulo Lessa foi acusado de falsificação na escritura de uma doação de imóveis no município. Nos procedimentos administrativos, que culminaram com a “nova” perda do cartório, o ex-prefeito respondia a acusação de realizar casamentos sem validade em São Gabriel da Palha. A maioria das reclamações chegou à Corregedoria após o pedido de averbação (confirmação) das certidões de casamento.

Além das questões relacionadas ao cartório, Paulo Lessa também responde a uma serie de ações de improbidade e por crime de responsabilidade no período em que ocupou a cadeira de prefeito. Em dezembro passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve uma condenação por improbidade pelo desvio de verbas públicas na construção de uma estação de tratamento de lixo, entre os anos de 1998 e 1999. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Em agosto do mesmo ano, a 4ª Câmara Cível do TJES havia confirmado outra condenação contra o ex-prefeito. Neste caso, ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por fraudes na simulação de gastos com abastecimento de veículos oficiais do município. No total, Paulo Lessa responde a 13 processos no juízo de 1º grau, sendo seis ações de improbidade, seis por crimes de responsabilidade e uma ação civil pública. 

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