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Ex-presidente da Câmara de Montanha é condenado por uso de carro oficial em churrasco

O juiz da Vara Única de Montanha (região norte do Estado), Antônio Carlos Facheti Filho, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, João Passos, acusado pelo uso de carro oficial durante um churrasco. Na decisão publicada nesta segunda-feira (15), o magistrado condenou o ex-vereador ao pagamento de multa cível, além do ressarcimento do dano ao erário. O caso ocorrido no início de 2010 teve ampla repercussão na mídia local após a divulgação do vídeo com imagens da festa realizada às margens de um rio da região.

Na denúncia inicial (0000439-30.2011.8.08.0033), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o então vereador de ter utilizado o veículo – Volkswagen Gol, vermelho – a confraternização de conclusão de um curso técnico de agropecuário realizado por uma escola do município. A promotoria narra que João Passos, que era um dos graduados do curso, teria conduzido o carro oficial até o local e feito o transporte de duas mulheres. Para o órgão ministerial, o veículo não poderia ser utilizado fora do horário normal de expediente e que este deveria ser recolhido à garagem municipal.

Durante a instrução do processo, o ex-vereador alegou que o evento seria de “cunho social e de cunho comunitário” e teria sido convidado pelos formados na condição de presidente da Câmara para participar do encontro e conduzir pessoas ao local. Na defesa, João Passos alegou que os gastos com o combustível teriam sido custeados pelos organizadores do evento. Entretanto, a tese foi rechaçada pelo juiz do caso, que afastou os argumentos da defesa um a um. Segundo Facheti Filho, a Câmara não recebeu qualquer convite ou ofício por parte da comissão de alunos – que era composta pelo vereador – e que não houve qualquer comprovação do custeio de combustível pelos formandos.

“A eventual ausência de disciplina específica no âmbito da Câmara de Vereadores no tocante ao uso dos bens públicos não garante ilimitados direitos aos agentes políticos. […] O veículo destinava-se a auxiliar o requerido na representação oficial da Casa por ele presidida, comparecendo a eventos oficiais, reuniões de interesse público, localidades atingidas por calamidades públicas e que precisam de ajuda da municipalidade. Assim, é evidente que não estão incluídos passeios no fim de semana para comemoração de festejos relacionados à conclusão de curso, principalmente no caso, onde o próprio vereador fazia parte da comissão de alunos que organizou o evento”, narra um dos trechos da sentença assinada no dia 4 de novembro.

Entre as conclusões do processo, o juiz concluiu pelo enriquecimento indevido do ex-vereador, tendo em vista que, em substituição do automóvel particular do réu, foi utilizado veículo público, o qual sofreu desgastes induvidosos (pneus, câmbio, motor, freios etc.), além do consumo de combustível. Facheti Filho também considerou que houve desrespeito ao princípio da moralidade administrativa. A sentença ainda cabe recurso por parte do ex-vereador.

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