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Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Aracruz é condenado por improbidade

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz (região litoral norte), André Bijos Dadalto, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Ismael da Rós Auer, e mais dois servidores em uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou que o ex-vereador teria cobrado propina para autorizar a incorporação das perdas da URV – conhecido como 11,98% – sobre os vencimentos dos servidores da Casa. Todos os réus foram condenados à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

Na denúncia inicial (0002649-04.2012.8.08.0006), a promotoria afirma que o então presidente da Câmara aracruzense condicionou a liberação do crédito ao repasse em seu favor de 6% do que foi pago a cada servidor beneficiado pelo ato editado no ano de 2007. Segundo o MPES, a arrecadação do valor ficou a cargo de Guilherme Loureiro Oliveira e Gian Cardoso Coutinho, também condenados no processo.

Segundo os autos, Ismael Auer exigiu que fossem arrecadados R$ 30 mil com objetivo de custear a campanha eleitoral de sua esposa. O MPES afirma que Gian arrecadou entre R$ 11 mil e R$ 13 mil, enquanto Guilherme conseguiu recolher cerca de R$ 20 mil, sendo que todos os valores foram repassados ao vereador. Durante a instrução do caso, a Justiça determinou a quebra do sigilo fiscal dos acusados, além da realização da oitiva de várias testemunhas, entre elas, de funcionários da Câmara que confirmaram terem sido abordados pelos dois servidores.

A defesa dos acusados negou todas as acusações, porém, o juiz do caso entendeu que houve a cobrança da propina. “No caso dos autos, percebe-se, facilmente, que os atos praticados pelos requeridos enquadram-se no conceito de ato que gera enriquecimento ilícito, uma vez que restou demonstrado, pelos depoimentos testemunhais em juízo, que os requeridos Gian e Guilherme receberam e repassaram a Ismael valores relativos a 6% de quantia recebida pelos servidores”, afirmou André Dadalto.

Segundo o togado, mesmo sem a comprovação de que os servidores denunciados tenham recebido os valores para si, as condutas representam atos ímprobos previstos na lei. “Entendo que ao caso presente devem ser aplicadas as penalidades de perda de bens e valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, especialmente porque restou comprovado o dolo dos agentes nas condutas ímprobas praticadas”, reforçou.

Na sentença publicada nesta semana, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos de Ismael Auer por nove anos, além da perda de R$ 20 mil que foram acrescidos indevidamente ao patrimônio e o pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil. Já os servidores terão que pagar multa no valor equivalente a dez vezes sua remuneração à época dos fatos. Eles terão os direitos políticos suspensos por quatro anos. Todos deverão perder eventual cargo, emprego ou função pública, que porventura exerça ou venha a ser titularizado. A decisão ainda cabe recurso.

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