O juízo da Vara de Falências e Recuperação Judicial da Capital está analisando uma nova denúncia contra o ex-presidente do Banestes, o advogado Paulo Roberto Mendonça França, destituído do cargo de síndico de massas falidas após acusação de desvio de recursos. Em relatório remetido à Justiça no mês passado, a empresa Partners Auditores Independentes – que assumiu a gestão das falências após a destituição do advogado – acusa o ex-síndico de novas irregularidades, cujo prejuízo ao caixa das massas falidas pode chegar a R$ 1,33 milhão.
De acordo com o documento, protocolado no último dia 20, o ex-síndico teria causado um rombo de R$ 1,256 milhão na conta da massa falida da Têxtil Brasilinho SA, entre outubro de 2006 a setembro de 2011. Esses valores teriam sido retirados pelo ex-síndico sem a comprovação da aplicação dos recursos. Além disso, a auditoria independente também identificou que cerca de R$ 700 mil em receitas de alugueis e reembolsos do IPTU de imóveis pertencentes à massa falida teriam sido “omitidos” na prestação de contas apresentada pelo advogado.
No texto, a empresa de auditoria critica um pedido feito ao juízo por Paulo França para que acolhesse um novo relatório final de prestação de contas no processo. “Não se pode deixar de mencionar que ao ex-síndico foi oportunizado o contraditório antes e depois de sua destituição, o que não justifica a apresentação tardia de uma ‘segunda prestação de contas’ por julgar se esta melhor que a primeira, nem de uma futura ‘terceira prestação de contas’ que ele eventualmente julgue melhor”, criticou o novo administrador judicial da massa falida, Wadilson Sebastião Ferreira da Luz.
O relatório de auditoria também aponta que o ex-síndico Paulo França repassou no período um total de R$ 235,17 mil para o seu escritório de advocacia, De Paula e França Advogados Associados, que cuidava dos interesses da massa falida. Deste total, o advogado teria feito o pagamento de R$ 132 mil sem autorização judicial, no qual é solicitada a devolução. Ao todo, a empresa de auditoria pede a restituição de R$ 1,33 milhão, que teria desviado.
O documento narra ainda uma possível tentativa de fraude cometida pelo advogado que teria desviado todo o seu patrimônio pessoal para uma sociedade empresarial De Paula e França – Participações e Investimentos Ltda. Segundo a empresa de auditoria, o objetivo da medida, classificada como “desvio de finalidade e confusão patrimonial”, é prejudicar uma possível reparação dos danos causados pelo advogado à massa falida da Têxtil Brasilinho.
Entre os pedidos do relatório, o novo administrador judicial da massa falida pede a extensão do bloqueio dos ativos financeiros em nome do ex-sindico Paulo França e da sociedade empresarial em nome do advogado, no total de R$ 1.330.359,25. Ele também solicita que o juízo encaminhe a denúncia ao Ministério Público para que apure os eventuais crimes cometidos pelo ex-síndico, bem como dos contadores responsáveis pela última prestação de contas apresentada à Justiça.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os autos do processo (0047897-36.2012.8.08.0024) foram remetidos para o Ministério Público, que deve se manifestar sobre o teor do relatório e dos pedidos feitos pelo novo administrador judicial do caso.
Entenda o caso
As primeiras denúncias contra o advogado Paulo França surgiram, em setembro de 2011, quando o então juiz titular da Vara de Falências, Ademar João Bermond, considerou a conduta do ex-sindico na gestão das massas falidas como “altamente temerária”. O ex-presidente do Banestes – no governo Paulo Hartung (PMDB) – foi destituído comando de quatro massas falidas – além da Têxtil Brasilinho, ele foi da Braspérola, Eletrônicas Yung (HSU Comercial) e da administradora de consórcios Adec.
Baseado no relatório da mesma empresa de auditoria independente realizada nas contas de três processos de falências, o juiz indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar a casa dos R$ 2,7 milhões. Após uma revisão em todos os processos, o magistrado apontou a não comprovação de pagamentos de honorários, a utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da emissão de cheques nominais – da massa falida – que foram sacados na boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo.
Na ocasião, o juiz Ademar Bermond chegou a determinar a remessa de cópias do processo para o Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. O ex-sindico chegou a recorrer das destituições, mas todos os recursos acabaram sendo negados – tanto pelo juízo de 1º grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que confirmou a saída do ex-sindico.
Na época das denúncias, Paulo França negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos. Desde abril do ano passado, Paulo França também responde a uma ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em decorrência das denúncias de fraudes na gestão dos processos de falência.