O juiz da Vara Única de João Neiva (região norte do Estado), Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-secretário municipal de Educação, Marcos Aurélio Soares da Silva, e mais duas pessoas, pela utilização de bem público para interesse particular. Na decisão publicada nesta terça-feira (14), o magistrado criticou a utilização de recursos públicos – ônibus da pasta – para a realização de uma excursão para a partida entre Botafogo x América (RN), no estádio Engenheiro Araripe, em agosto de 2007.
Na denúncia inicial (0000394-55.2010.8.08.0067), o Ministério Público Estadual (MPES) afirma que o promotor local à época presenciou a saída do ônibus vinculada à Secretaria de Educação transportando torcedores. De acordo com o órgão ministerial, o veículo havia sido cedido pelo então secretário para levar moradores do município para assistirem ao jogo de futebol, que terminou com a vitória do clube alvinegro por quatro a dois, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro daquele ano.
Consta na ação que os custos relativos ao combustível gasto com a viagem, cerca de 40 litros de diesel, foram totalmente suportados pelo erário, assim como a utilização de um motorista do município. O MPES pediu a condenação do ex-secretário e de duas outras pessoas (José Geraldo Alborguetti e Mauro Sergio Ferreira Cosme), que seriam responsáveis pelo pedido.
Na resposta à acusação, o ex-secretário afirmou que a viagem teria como objetivo o incentivo à prática esportiva no município, além do veículo ter sido utilizado fora do horário de expediente – eles saíram às 18h e retornaram na madrugada do dia seguinte. Entretanto, a tese foi rechaçada pelo juiz, que classificou o eventual acolhimento como uma chancela a uma “verdadeira cultura da ilegalidade”. Segundo ele, o uso indevido do bem público causou prejuízo ao erário.
“Cumpre-me destacar que o município de João Neiva constitui-se numa cidade carente de recursos públicos para empregar em atividades essenciais como saúde, educação e na área da infância e juventude. O uso de recursos públicos para fomentar uma simples paixão clubística, ou, de mero lazer, de interesse meramente pessoal de cada indivíduo, enquanto que outros cidadãos do município sofrem com a falta de medicamentos básicos e devidamente regulamentados na rede municipal, chega a ser uma afronta ao primado do direito”, afirmou o juiz Leonado Lopes.
Na sentença assinada no último dia 24, o togado condenou os três réus ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, além do pagamento de multa individual no valor de R$ 900. O ex-secretário de Educação, Marco Aurélio Soares da Silva, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público no período. A decisão ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.