A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES) confirmou nesta terça-feira (1) a condenação do ex-vereador de Vitória, Aloísio Varejão, pela prática de atos de improbidade. Ele foi condenado ao pagamento de multa, no valor de cinco vezes o salário de vereador, pela utilização com fins políticos de projeto social, financiado com verbas públicas. A defesa do ex-vereador pedia a sua absolvição ou a redução no valor da multa, porém, os pleitos foram rejeitados, de forma unânime, pelo colegiado.
Apesar de não ter encontrado irregularidades no convênio firmado entre o município de Vitória e o Instituto Casa Verde, do qual o ex-vereador era diretor-presidente, o relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, negou o recurso. Para ele, Varejão teria utilizado a entidade para fins políticos com a utilização de servidores públicos na realização de atividades do instituto.
Em seu voto, o relator destacou a existência de depoimentos que revelam o desvio de função de funcionário público sem previsão na legislação, conduta que violaria os princípios da moralidade e da legalidade. “Isto, a meu ver, é ato atentatório aos princípios da administração pública. Por mais nobre que sejam as intenções de um projeto social, devem ser observadas as normas da administração pública”, destacou.
O revisor do processo, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, reforçou que não restou afastado ato ímprobo, ou seja, “permitir que esses servidores estivessem à disposição desse instituto”. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo outro membro do colegiado, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.
Na denúncia inicial (0043520-61.2008.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava que o ex-vereador da prática de clientelismo sob alegação de que a verdadeira intenção com os projetos desenvolvidos pelo Instituto Casa Verde seria a captação de votos. A promotoria também questionava o repasse de verbas públicas para a entidade, num total de R$ 108 mil, entre os anos de 2002 e 2005. A sentença condenatória foi prolatada pelo juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual em maio do ano passado.
A defesa do ex-vereador anunciou que vai recorrer da decisão do colegiado do TJES. De acordo com o advogado Vladimir Salles Soares, o julgamento afastou qualquer pecha de enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida no episódio. Em relação à tese do dolo genérico, o causídico alegou que o entendimento do colegiado contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a demonstração do dolo (culpa) ou má-fé por parte do agente político para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n. 8.429/1992).