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Extinta ação de improbidade contra ex-presidente da Câmara de Fundão

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Sayonara Couto Bittencourt, rejeitou uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Fundão, Claydson Pimentel Rodrigues (PSB), por supostas irregularidades nas obras de reforma da sede do Legislativo, no final de 2011. Na sentença publicada nesta segunda-feira (28), a togada afastou a existência de indícios de atos ímprobos na contratação. Além do socialista, que chegou a comandar o município de forma interina em 2012, também foram absolvidas outras seis pessoas que haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na denúncia inicial (0013802-69.2012.8.08.0059), a promotoria apontava a ocorrência de, pelo menos, nove irregularidades no transcorrer do procedimento licitatório – Carta Convite nº 002/2011 –, o qual teve por objeto a contratação e execução de reforma no prédio da Câmara Municipal. Além de problemas relacionados ao não cumprimento de formalidades legais, o Ministério Público apontou que o resumo da contratação não teve publicidade e o acordo foi alvo de aditivo em percentual superior ao permitido em lei apenas 11 dias após a assinatura do contrato.

Durante a instrução processual, a defesa dos acusados alegou que a celeridade no procedimento licitatório se deu por conta do parecer da Defesa Civil, que apontou problemas estruturais no prédio. Também foi destacado que o dinheiro gasto com a obra teria sido obtido por conta da economia com diárias. Já a promotoria defendia a condenação de todos os réus – além do ex-vereador, foram denunciados Ana Lúcia da Conceição, Roberta Batistin da Cruz, Valdinéria Rocha Rosa Casotti, membros da comissão licitante; Antônio Carlos Priori, chefe de gabinete do então presidente da Câmara; além dos empresários José Gomes Pereira e Terezinha Barcelos Pereira, sócios da Construtora Timbuí Ltda.

“Entendo que os atos descritos pelo Ministério Público em sua exordial são atípicos, por falta de elemento subjetivo e por ausência de dano ao erário. Em outras palavras: o arcabouço probatório e os fatos narrados não demonstram indícios mínimos de má-fé; além de não haver sequer indicativo de que o patrimônio público (erário) foi abalado, já que os recursos foram efetivamente destinados a reforma do prédio da Câmara de Vereadores, como diz a inicial”, apontou a juíza.

Sobre as eventuais irregularidades no procedimento licitatório, a juíza Sayonara Bittencourt avaliou a peça do Ministério Público como baseada em suposições sobre os fatos. “Diante do contexto fático, não é possível afirmar a existência de indícios de atos de improbidade administrativa. Aliás, os fatos narrados indicam a existência de irregularidades, desprovidas do ânimo de lesar. Portanto, o Ministério não demonstrou, minimamente, a justa causa para a instauração do procedimento de improbidade administrativa, impondo o não recebimento da inicial”, narra um dos trechos da sentença assinada no dia 16 de dezembro.

A decisão ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial. Caso não ocorra nenhuma contestação, o caso será arquivado em definitivo.

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