O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve, nesta segunda-feira (13), o foro especial no julgamento das ações de improbidade contra a deputada estadual Solange Lube (PMDB). Por conta de falhas técnicas no recurso, o magistrado sequer apreciou as alegações do Ministério Público Estadual (MPE) contra a subida dos processos por conta da vigência da Emenda 85, que mudou o foro de julgamento das ações contra prefeitos e deputados.
Em abril deste ano, o juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual reconheceu a validade de norma, que está sendo contestada no próprio tribunal e até no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, foi determinada a subida de sete das 12 ações de improbidade que constam contra Solange Lube, da época em que ela comandava a Prefeitura de Viana.
Apesar da intenção do Ministério Público tentar recorrer da decisão, o desembargador vislumbrou a falta de uma cópia da sentença, requisito obrigatório para apreciação de qualquer tipo de recurso. “Verifica-se que o agravante (parte recorrente) não juntou cópia da decisão agravada, não havendo como aferir seus fundamentos, o que obstaculiza a análise do recurso, impedindo que seja conhecido. […] Compete ao agravante (parte recorrente) indicar e conferir a Formação do instrumento, não se admitindo a apresentação das peças obrigatórias do agravo após a protocolização deste”, lecionou.
Em função da falha da promotoria, os processos contra a deputada serão mantidos no tribunal até o julgamento da legalidade da emenda, que já está sendo discutida pelo Tribunal Pleno. No recurso, a promotoria alegava que a emenda era inconstitucional, além de representar um suposto “risco ao Estado Democrático de Direito”.
Mesmo sem a análise de mérito, a palavra final sobre a validade da Emenda 85 deve ficar a cargo dos ministros do Supremo, que ainda não tem data para análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870), movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) – a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva.
Desde novembro do ano passado, o caso está sob vistas da Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai se manifestar sobre o pedido de liminar para suspender os efeitos da emenda A Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer pelo indeferimento do pedido da Conamp. O caso está sendo relatado pelo ministro Dias Toffoli, que também recebeu a manifestação do presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), pela legalidade da norma.