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Funcionários públicos são condenados pela venda fraudulenta de terrenos na Serra

O então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador, julgou procedente uma ação de improbidade contra dois servidores públicos e mais três pessoas acusadas por participação no esquema de venda fraudulenta de terrenos no município de Serra. Na denúncia inicial (0800161-28.2008.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que a fraude passava pela venda de lotes aparentemente abandonados para compradores de boa-fé, omitindo as informações sobre os reais proprietários da área.

Na sentença assinada em setembro passado e publicada apenas esta semana, o magistrado mencionou a condenação por estelionato dos dois servidores (Júlio Mário de Faria, fiscal de obras à época; e José Sebastião Pimentel, que atuava no Departamento de Cadastro Técnico) em ação penal sobre os mesmos fatos. As fraudes teriam ocorrido, segundo o MPES, entre os anos de 2007 e meados de 2008, contando a participação dos outros réus que identificavam os terrenos com características de abandono e, posteriormente, negociavam as áreas após a adulteração nos registros públicos. O lucro era depois dividido entre todos integrantes do bando.

“Toda esta realidade não permite lançar sombra de dúvidas sobre os fatos descritos na exordial, figurando como fundamento bastante a configuração de ato de improbidade administrativa, sendo certo o uso pelos requeridos de seus cargos públicos para cometimento de fim escuso, na medida em que evidenciada o enriquecimento ilícito e claramente violados os mais comezinhos princípios da administração publica, como legalidade e moralidade”, observou Jorge Henrique, citando os depoimentos dos réus no processo criminal, em que confessaram a prática.

Os dois servidores citados na ação foram condenados à perda da função pública, caso ainda exerçam, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração à época dos fatos, bem como a proibição de contratar com o poder público por três anos. Já os demais partícipes do esquema ( Roberto Marques Rocha, Manoel Teixeira Lopes e Nilton Carlos Batista) terão que pagar multa civil, que variam de 50% até o mesmo valor imposto aos principais articulares do esquema, além da mesma restrição de contratar com o poder público.

Somente em relação ao denunciado Dejaime Antônio dos Santos, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública se manifestou pela absolvição em decorrência da falta de provas de participação nas irregularidades. A sentença ainda cabe recurso por parte dos réus e do Ministério Público.

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