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Governo ensaia mudanças na exploração do serviço de distribuição de gás canalizado

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado (ARSP) lançou, nessa quinta-feira (2), a licitação para contratação de empresa de consultoria para elaboração do plano de negócios da exploração do serviço de distribuição de gás canalizado. A Tomada de Preços nº 001/2017 está marcada para o próximo dia 3 de abril. O atual contrato de concessão com a BR Distribuidora já foi declarado nulo pela Justiça, além de ter reconhecida sua extinção por meio de lei estadual.

O tema faz parte das preocupações do governo Paulo Hartung (PMDB), que não faz mistério sobre a intenção de faturar alto com uma nova licitação. Desde o ano passado, o mercado cogita que o Estado possa receber até R$ 1 bilhão pela cessão do direito à exploração do serviço – seja pela formalização de uma nova concessão ou uma parceria com a atual concessionária. Pela lei aprovada no final de 2015, a BR Distribuidora deverá ser indenizada pela rescisão do acordo formalizado há 23 anos, sem licitação prévia.

O assunto foi alvo de uma ação popular que resultou na declaração de nulidade do acordo. No processo, o ex-deputado estadual Robson Neves apontou irregularidades na concessão dos serviços. Segundo ele, o Estado teria aberto mão dos serviços sem recebem qualquer tipo de benefício por parte da empresa. Essa irregularidade foi apontada no relatório final de uma Comissão Especial da Assembleia Legislativa, aberta em 2002.

Na sentença de 1º grau, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, considerou que o contrato de concessão – que tinha prazo de vigência de 50 anos, com validade apenas no final de 2043 – já teria sido extinto, a partir do dia 13 de fevereiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamentou o regime de concessões e permissões da prestação de serviços públicos. Ele destacou a necessidade de realização de uma licitação para concessão da exploração do serviço.

Na ocasião, o juiz entendeu que o Estado não teria que arcar com a indenização pelos investimentos feitos após a edição da regulamentação. Pelo contrário, o governo estadual que deveria fazer jus a receber valores por parte da subsidiária da petrolífera. No entanto, a sentença foi reformada pela 1ª Câmara Cível do TJES, que acolheu a tese da defesa da empresa que levantou a impossibilidade de discussão sobre a anulação do contrato. O magistrado observou que a ação popular foi protocolada em 2003, ou seja, quase dez anos após a publicação do contrato de concessão.

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