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Hartung monta cerco judicial para cercear liberdade de expressão

O jornal Século Diário vem sendo alvo de um cerco judicial, comandado pelo governador Paulo Hartung (PMDB), desde as primeiras denúncias feitas contra o então candidato no período eleitoral. Toda essa movimentação está relacionada à estratégia para esconder os fatos relacionados ao peemedebista, como ficou claro pela (não) repercussão do dia de paralisação do funcionalismo na chamada “grande imprensa capixaba. O protesto reuniu cerca de 40 mil servidores, de acordo com os organizadores, mas não houve um linha de registro por parte da imprensa.

Desde o período eleitoral, Século Diário vem sendo alvo de ações judiciais por parte de Hartung, que iniciou as primeiras investidas contra a liberdade de expressão ainda durante a campanha. Após a divulgação da reportagem sobre a “mansão secreta” de Hartung em Pedra Azul, o peemedebista entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) com o pedido de direito de resposta. Na ação, o então candidato pediu a concessão de liminar pela retirada da matéria do ar, que foi negado pelo relator do caso, juiz auxiliar do TRE-ES, Helimar Pinto.

Diante da tentativa frustrada de censura judicial, a defesa do governador, após a sua vitória no pleito, requereu a desistência do processo – homologada pela corte eleitoral em setembro do ano passado. Chama atenção que, constava nos autos daquele processo, os mesmos documentos que já haviam sido trazidos pela reportagem, além da confissão de culpa com a prova do recolhimento do Imposto de Transmissão do Bem Imóvel (ITBI). O tributo foi pago pelo próprio governador, conforme a Guia n° 000368, emitida no dia 20 de julho de 2011.

Não faltaram documentos comprobatórios em todas as reportagens produzidas pelo jornal, mas ainda assim o governador Hartung – no exercício do cargo – conseguiu uma liminar da Justiça estadual para censurar a reportagem intitulada ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. No último dia 20 de março, o juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, Cláudio Ferreira de Souza, deferiu o pedido de antecipação de tutela nos autos da ação inibitória movida pelo peemedebista.

Na decisão, o magistrado acolheu a tese da defesa, que desobriga o governador a declarar ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. Tese que é alvo de questionamentos pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que recorre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela abertura de uma investigação judicial contra o peemedebista. Na apreciação da denúncia do partido no TRE-ES, o corregedor da corte, Sérgio Luiz Teixeira Gama, chegou a admitir que seria “recomendável” a declaração de todos os bens do candidato, atestando a existência da “mansão fantasma”.

A decisão liminar pela censura judicial só não contemplou todas as pretensões de Hartung, já que o magistrado negou outro pedido da defesa do peemedebista, que visava proibir o jornal Século Diário de fazer qualquer referência futura da constituição da empresa familiar de Hartung.  O governador também aciona o jornal em outros processos, todos visando a retirada do ar de conteúdos publicados, antes mesmo que a defesa de Século Diário seja ouvida e comprove a autenticidade do material publicado.

Além da denúncia da omissão de bens em sua declaração à Justiça Eleitoral, o jornal também revelou as viagens feitas pela primeira-dama do Estado, Cristina Gomes, com dinheiro público. Na ocasião, a reportagem trouxe novos documentos que confirmaram a existência de imóveis em nome dos filhos do casal nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, coincidentemente, os dois principais destinos das viagens de Cristina, sempre nos finais de semana.

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