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Hartung revoga decreto de antecessor com mudanças na quitação de precatórios

O governador Paulo Hartung revogou nesta terça-feira (27) o Decreto nº 3.759-R, baixado pelo ex-governador Renato Casagrande (PSB), que alterava nos critérios de aplicações dos recursos depositado em caixa para o pagamento de precatórios. De acordo com o Decreto nº 3.772-R, publicado no Diário Oficial do Estado, o peemedebista entendeu ser desnecessária a modificação na sistemática de pagamento lançada nos últimos dias da gestão passada.

Na época do primeiro decreto, assinado no dia 29 de dezembro, o socialista havia desafetado – modificado a destinação dos recursos – os recursos depositados na conta disponível ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para a quitação de débitos trabalhistas. Ele alegou que o TJES teria parado de fazer os repasses de dinheiro para o pagamento de precatórios vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES).

Naquela ocasião, Casagrande declarou que a situação teria provocado um “tratamento diferenciado” entre os credores. O socialista reforçou que o decreto permitiria a “continuidade do pagamento de precatórios sob Regime Especial”. No entanto, Hartung voltou atrás na medida sob alegação de que o procedimento de pagamento aos credores no TJES estaria regularizando. Desta forma, o órgão da Justiça estadual voltará a fazer os repasses da conta aberta pelo Estado à Justiça trabalhista.

Por conta do Regime Especial, o Estado deve destinar 2% da sua receita corrente líquida – toda arrecadação própria com tributos – ao pagamento de precatórios, respeitando a parcela de 1/12 avos a cada mês. Esses recursos são depositados em uma conta especial, que deveria ser destinados na metade ao pagamento na ordem cronológica e outra parte à quitação dos credores que abririam mão de parte do total para agilizar o recebimento.

A Emenda Constitucional nº 62 também permitia o pagamento de suas dívidas em até 15 anos, com juros entre 1% e 2%. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a regra como inconstitucional, restando apenas a definição da modulação dos efeitos da decisão. Apesar disso, a previsão da conta especial acabou sendo mantida, bem como o índice de aplicação de recursos na quitação das dívidas.

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