O juiz da Vara Única de Ibitirama (região Caparaó), Valeriano Cezário Bolzan, julgou procedente uma ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária municipal de Finanças, Dalva Siqueira Miranda, que teria desviado R$ 74 mil dos cofres públicos entre 2005 e 2006. Na decisão publicada nessa sexta-feira (23), o magistrado condenou a ex-servidora ao ressarcimento integral do dano ao erário, além do pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos – o maior prazo de condenação relativa a casos de improbidade.
Na sentença assinada no último dia 9 de dezembro, o juiz acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que narra o esquema de desvio de dinheiro feito pela então secretária. Dalva Miranda teria duplicando guias de pagamento, simulando o pagamento de despesas do município. Segundo a promotoria, os cheques eram assinados pelo prefeito – que não tinha conhecimento do esquema –, que pensava se tratar de contrapartidas de convênios, tanto que os documentos eram nominais à Caixa.
No entanto, os valores eram descontados em um correspondente bancário localizado em um supermercado que já havia sido de propriedade da ex-secretária. As fraudes teriam sido apuradas por um servidor federal, que figura como testemunha no processo, que realizou uma auditoria a pedido do prefeito. A sindicância teria comprovado o desvio de R$ 34 mil dos R$ 74 mil que sumiram dos cofres da prefeitura. O MPES narra que a ex-secretaria teria, inclusive, utilizado o dinheiro para pagar contas pessoais no mesmo correspondente bancário.
Com base na denúncia, o juiz da Ibitirama avaliou que “não pairam dúvidas acerca da violação da Lei de Improbidade” no episódio. Valeriano Bolzan destacou que o dolo (culpa) por parte da ex-secretária foi caracterizado pela condenação na esfera criminal sobre o mesmo episódio. Na ação penal, a ex-secretária foi condenada pela prática do crime de peculato (desvio de dinheiro público cometido por funcionário público) à pena de oito anos e dez meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ela recorre da sentença em liberdade, mas o Tribunal de Justiça já rejeitou um de seus recursos.
Na ação de improbidade, Dalva Miranda acabou sendo condenada ao ressarcimento do dano ao erário (R$ 74.982,88) em valores corrigidos, pagamento de multa no valor de dez vezes a sua última remuneração no cargo, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ela ainda pode recorrer da sentença, cujos efeitos são válidos a partir do trânsito em julgado do caso.