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Incentivos fiscais: STF dá prazo para regularização e pode criar brecha para outros casos

Diante do impasse do Senado Federal sobre as regras dos atuais incentivos fiscais, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa questionamentos em relação aos benefícios. No início do mês, o plenário do STF abriu um precedente para a regularização dos incentivos que não atendem a legislação. No caso, os ministros concluíram pela ilegalidade do benefício, mas deram o prazo de um ano para o Estado do Ceará promover a legalização da norma, que estabeleceu condições especiais para empresas que empreguem deficientes físicos.
 
De acordo com a reportagem publicada no jornal Valor Econômico, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a concessão do prazo era uma exceção por envolver benefícios a portadores de deficiência. O incentivo, a exemplo dos concedidos pelo governo capixaba, não tiveram aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 
No entanto, os juristas ouvidos pela publicação acreditam que o posicionamento inédito sobre a modulação dos efeitos da decisão – quando se estabelece, por exemplo, regras de transição para o cumprimento do julgado – pode abrir uma brecha para outros incentivos com objetos nem tão nobres assim. Hoje, a corte analisa uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) movidas por vários estados como forma de combater a chamada “guerra fiscal”.
 
No caso do Espírito Santo, o julgamento mais relevante é relacionado aos incentivos fiscais ao setor atacadista. O processo (Adin 4935) é de autoria do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que pede a declaração da inconstitucionalidade dos benefícios conhecidos como Contratos de Competitividade (Compete-ES). O tucano alega que o incentivo capixaba provoca lesão aos cofres dos outros estados ao permitir que as empresas atacadistas locais recolham apenas 1% dos 12% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Segundo o governador paulista, um dos efeitos prejudiciais do benefício é a emissão de notas fiscais com a alíquota normal. Alckmin explica que as empresas compradoras das mercadorias apresentam essa nota ao Fisco dos seus estados para exigir a compensação sobre o crédito de 12%, lesando o erário dos outros estados em 11% do imposto devido. Esse mesmo expediente foi denunciado em várias ações populares que tramitam na Justiça estadual, que chegaram a resultar, inclusive, na concessão de liminares pela suspensão dos benefícios. No entanto, as decisões acabaram sendo derrubadas pelo Tribunal de Justiça capixaba.
 
Desde o dia 10 de setembro, os autos do processo estão conclusos com o relator, ministro Gilmar Mendes, que deverá levar diretamente ao plenário do STF a apreciação do mérito da questão. Os chefes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestaram pela procedência da ação, sob justificativa que os incentivos capixabas não foram aprovados pelo Confaz ou tampouco por lei específica pela Assembleia Legislativa. O benefício sub judice foi criado durante o governo Paulo Hartung (PMDB), que irá assumir o terceiro mandato a partir de janeiro próximo.
 
No início deste mês, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto que permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização dos incentivos fiscais, mesmo aqueles sem a aprovação do Confaz. Pelo texto aprovado, os benefícios devem receber o aval de dois terços dos estados, sendo um terço das unidades de cada uma das cinco regiões do País. Atualmente, a validação dos incentivos depende da aprovação unânime dos estados, o que impede o acordo em alguns casos. O temor dos senadores é de que o STF aprove Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Conselho.
 
Além disso, o texto aprovado pela comissão – que depende ainda da aprovação pelo plenário da Casa – também estabelece um prazo para a prorrogação dos atuais incentivos, que varia conforme a atividade das empresas beneficiadas. A convalidação dos atuais benefícios ilegais deverá ficar livre das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação dos incentivos. Os senadores também afastaram a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

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