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Incra deve fazer plano de assistência a assentados do Estado, diz STF

Entretanto, decisão do ministro André Mendonça desobriga União de financiamento

Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal STF), André Mendonça, manteve decisão da Justiça Federal no Espírito Santo de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve apresentar um plano para disponibilizar assistência técnica a famílias assentadas no Estado. No entanto, conforme decisão publicada na semana passada, foi afastada a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que obrigava a União a realizar repasses diretos à autarquia com essa finalidade.

O caso tem origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o direito de famílias assentadas de receber assistência técnica e ter acesso a créditos de instalação para seus projetos. Em primeira instância, a sentença condenou o Incra a apresentar e executar um plano de assistência, mas considerou improcedente o pedido para obrigar a União a assegurar dotação orçamentária específica.

Posteriormente, ao julgar recurso, o TRF-2 determinou que a União repassasse ao Incra os recursos necessários para o cumprimento dessas obrigações. No STF, a União alegou que o Judiciário não pode obrigar o Executivo a transferir recursos que não estejam previstos na Lei Orçamentária Anual, nem determinar a inclusão de despesa específica no projeto de lei do orçamento, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes.

André Mendonça destaca que “o Incra, na condição de autarquia federal, tem orçamento próprio, aprovado anualmente na Lei Orçamentária da União, inexistindo regime jurídico de repasses discricionários posteriores”. Referindo-se à decisão do TRF2, prossegue dizendo que “o acórdão recorrido, embora formalmente afirme não violar a separação dos Poderes, termina por impor comando material de alocação orçamentária, ao determinar que a União repasse recursos ao Incra para viabilizar a prestação de assistência técnica a assentados da reforma agrária”.

O ministro acrescenta que “o comando de determinar à ‘União repassar os recursos necessários para que o Incra cumpra sua função institucional’ não se coaduna com a autonomia orçamentária existente entre a União e o Incra”. “Cabe lembrar que o Incra não funciona por ‘repasse discricionário’ contínuo da União; suas despesas não dependem de transferências casuísticas decididas ao longo do exercício; os recursos que pode gastar já vêm previamente autorizados no orçamento”, aponta o ministro.

André Mendonça diz, ainda, que “cabe ao Incra fazer sua proposta orçamentária, estimando suas necessidades, e encaminhar ao Ministério supervisor. Essa proposta integra o Projeto de Lei Orçamentária Anual”.

Reforma agrária estagnada

Apesar da retomada do discurso oficial em favor da reforma agrária no terceiro mandato do presidente Lula (PT), o ano de 2025 terminou com poucos avanços concretos no Espírito Santo, marcados pela criação de apenas dois novos assentamentos, processos paralisados e mobilizações do campo que denunciam a lentidão na desapropriação de terras diante de uma demanda represada de milhares de famílias acampadas. 

Ao longo do ano, o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) intensificou mobilizações para pressionar o governo federal a destravar a política agrária e ainda cobram o assentamento de 1,4 mil famílias no Estado.

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