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Juiz adia exame de ação e garante funcionamento da boate Mais

O juiz da Vara dos Feitos da Fazenda de Guarapari, Eliezer Mattos Scherrer Junior, adiou o exame de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pedia a interdição imediata da boate Multiplace Mais. Na decisão desta quinta-feira (30), o magistrado deu prazo de 72 horas para o município de Guarapari se manifestar sobre o processo. A medida garante o funcionamento da casa noturna neste final de semana, último da temporada de shows programados para este verão.

Na denúncia ajuizada nessa quarta-feira (29), o Ministério Público pedia a interdição do local, bem como a divulgação da lotação máxima do estabelecimento através de placas fixadas em locais visíveis e a instalação de sistemas eletrônicos de controle de lotação. A promotoria citou trechos do relatório do Corpo de Bombeiros, que determinou a interdição do local após a constatação de irregularidades na casa durante o show da banda O Rappa, realizado no último dia 11 (foto). O funcionamento da boate só foi mantido após liminar da Justiça.

Naquela ocasião, os bombeiros apuraram que a capacidade máxima da boate fora excedida em 2.107 pessoas – conforme os números registrados na roleta do estabelecimento –, assim como a obstrução das rotas de fugas em caso de emergência. Flagraram ainda a instalação de grades de contenção do público na calçada em frente as saídas de emergência. Esses episódios foram comparados com as falhas ocorridas durante o incêndio na boate Kiss, no município gaúcho de Santa Maria, que culminou com a morte de 242 jovens, há exato um ano.

“O que se pretende com esta ação é impedir que após ocorrência de um sinistro grave (incêndio, pisoteamento, briga generalizada, tumultos diversos, correrias), comece a discussão sobre quem seria responsável pelo evento: se a requerida [Multiplace Mais], que permite excesso de pessoas dentro de seu estabelecimento e não cumpre as normas de segurança, se o município, que não cassou alvará de funcionamento diante das graves denúncias feitas pelo Corpo de Bombeiros, ou se agora o Poder Judiciário, que acionado não determinou providências enérgicas para solucionar o grave quadro que se pode avizinhar”, diz a ação do MPES.

No pedido de liminar, a promotoria destacou que os fundamentos do pedido de interdição eram relevantes diante da obrigatoriedade legal da boate em manter o estabelecimento em condições dignas e seguras de uso, sem risco de transformar um momento de diversão em tragédia como o que ocorreu na boate Kiss. Entretanto, o juiz Eliezer Mattos entendeu que, por conta da existência de uma liminar pelo funcionamento da casa, a atitude mais “razoável” seria aguardar o prazo de 72 horas para a manifestação do município sobre o pedido de interdição.

“Deixo para apreciar o pedido liminar após o esgotamento do prazo supra para manifestação do requerido”, deliberou. A decisão frustra o objetivo do órgão ministerial, já que garante o funcionamento da casa nesta sexta-feira (31) e sábado (1), que são justamente os dois últimos shows agendados para a temporada de verão – respectivamente, dos artistas Tomate e banda 5%, e da cantora Anitta e MC Sapão.

Nos autos do processo, o MPES também pedia a fixação de multa diária, no valor de R$ 20 mil, caso a ordem judicial não fosse cumprida, e aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para a empresa, caso ela não adote as medidas de fiscalização, e ao município, por pessoa excedente à lotação máxima do estabelecimento. O caso tramita sob nº 0000861-36.2014.8.08.0021.

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