O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), Robson Louzada Lopes, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-vereador do município, Roberto Barbosa Bastos (PMN), pela prática de “rachid” em seu gabinete. Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário de vereador e a proibição de contratar com o poder público nos próximos três anos.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (7), o magistrado vislumbrou a ocorrência da prática no gabinete do ex-vereador, que acabou sendo absolvido em processo de cassação na última legislatura pelo mesmo episódio. Na denúncia inicial (0006611-20.2012.8.08.0011), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava Roberto Bastos de utilizar servidores da Câmara para realizar serviços em seu consultório médico e na campanha eleitoral, porém, o juízo só considerou a subtração de parte dos salários de seus assessores.
Durante a instrução do processo, a defesa do ex-vereador alegou a falta de provas do “rachid”, além de questionar a não-inclusão de uma testemunha – um ex-assessore que teria delatado a prática – entre os denunciados, argumento que foi rebatido com veemência pelo magistrado. “Num país onde a ordem e a desordem andam de mãos dadas é bem compreensível que alguém ceda à coação moral para a preservação do emprego. Sua escolha é receber menos ou integrar a grande lista de desempregados que existe no país. É compreensível a escolha da humilhação de trabalhar mais e receber menos”, afirmou o juiz Robson Louzada.
E completou: “Culpar a vítima de coação no ‘rachid’ por aceitar entregar parte de seu salário é o mesmo que querer culpar a vítima do assalto por não reagir à agressão. Outrossim, supervalorizo a iniciativa de cooperação com as autoridade para o encerramento da prática e repudio aqueles que ainda tentam esconder e proteger o político ímprobo”.
No mesmo processo, o magistrado julgou improcedente a denúncia contra uma ex-assessora de Roberto Bastos, que trabalharia no gabinete da Câmara e no consultório do ex-vereador. Para o juiz, os depoimentos obtidos não foram suficientes para a caracterização do suposto ilícito, já que a ex-assessora trabalhava em apenas um turno na Câmara. A decisão assinada nessa segunda-feira (5) ainda cabe recurso.