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Juiz criminal se declara apto para julgamento de ações penais contra José Carlos Gratz

O juiz da 8ª Vara Criminal de Vitória, Ronaldo Domingues de Almeida, rejeitou, nessa quarta-feira (12), o pedido de suspeição lançado pela defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz. O magistrado se declarou apto para continuar o julgamento das ações penais movidas contra o ex-deputado. Ronaldo Domingues garantiu que o fato de ter advogado em uma ação contra Gratz há quase dez anos não seria motivo de parcialidade na análise dos atuais processos.

Na decisão, o juiz Ronaldo Domingues confirma ter advogado para o delegado Francisco Vicente Badenes Júnior contra o então deputado estadual, em 1998. No entanto, o magistrado afirma que ter advogado para pessoa que tem ou não apreço pelo excepto (Gratz) não torna o juiz suspeito e muito menos impedido. “Pois quando se vai a Juízo na condição de advogado se fala em nome da parte e não em nome pessoal”, justificou.

Além disso, o magistrado lançou mão da tese de que o lapso temporal entre o período em que advogou e hoje como juiz, cerca de dez anos, também afastaria uma eventual parcialidade no julgamento de 69 ações penais contra o ex-presidente da Assembleia. “O exercício da advocacia se deu há muito anos e há muitos anos não se mantém qualquer contato pessoal com o delegado”, afirmou o juiz, que admitiu ter atuado em mais de um processo como patrono de Badenes, hoje delegado da Polícia Federal.

O magistrado declara ainda que “jamais se colocaria a frente de qualquer ação sem condições de julgá-la” e questiona uma eventual demora na apresentação do pedido de suspeição pelo ex-deputado: “A postura da defesa em arguir (pedir) a suspeição em relação a fatos objetivos e pretéritos estaria prejudicada pela preclusão, porque se a defesa tinha conhecimento de todos os fatos narrados na exceção, por que então não os opôs na primeira oportunidade em que falaram nos autos das diversas ações penais que se encontram em curso?”

No texto, o juiz declara ainda que não solicitou que fosse designado para atuar na 8ª Vara Criminal, uma vez que não é o magistrado titular da vara, onde substitui a um juiz afastado há mais de dois anos em decorrência de problemas de saúde. Ronaldo Domingues atribuiu o pedido de suspeição a rejeição de pedidos feitos pela defesa do ex-presidente da Assembleia – em alusão às várias manifestações para a realização de perícias em documentos que compõem o rol de ações relacionadas à Era Gratz.

Em função da similaridade entre 69 pedidos de suspeição, o juiz determinou a juntada de cópias da decisão em todos os processos. A partir de agora, a decisão sobre a manutenção do magistrado na condução das ações penais será do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que pode ratificar a manifestação de Ronaldo Domingues ou reconhecer o seu impedimento para atuar nos casos.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o advogado do ex-deputado, Luiz Alfredo de Souza e Mello, questionou o fato do juiz não ter respondido a uma solicitação feita pela defesa de Gratz, em dezembro do ano passado, época em que o magistrado passou a atuar nos processos. O causídico alega que apresentou documentos que demonstrariam a falsificação em provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES), como o cartão de assinatura atribuído ao ex-deputado.

O documento teria sido assinado em uma época onde a agência do Banestes no prédio da nova Assembleia sequer existia. “Como era um juiz novo tivemos o cuidada de protocolar aquela petição para ajudar na análise do caso, mas não fomos atendidos”, disse.

O ex-presidente da Assembleia afirmou que vai solicitar, na próxima semana, a abertura de uma investigação pela Polícia Federal sobre o incidente, que não teria sido devidamente apurado pelo magistrado. Gratz afirmou ter estranhado o fato de o juiz ter alegado a prescrição da suspeição em decorrência do tempo. “As minhas inimizades não prescrevem com o tempo. Entendendo que só se faz justiça com parcialidade plena”, defendeu o ex-parlamentar.

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