O juiz Camilo José D'Ávila Couto, da Vara de Falência e Recuperação Judicial de Vitória, determinou a inspeção em todas as ações que tramitam no juízo que engloba os processos da Grande Vitória. De acordo com o edital publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (6), a revisão dos processos terá início na próxima segunda-feira (20). A última inspeção na vara que foi alvo de denúncias envolvendo a má gestão de massas falidas aconteceu há quatro anos.
Na publicação, o magistrado determinou a devolução de todos os processos que estejam fora do cartório, no prazo de cinco dias. A única exceção são os casos em que as partes tenham sido intimadas para alguma manifestação. Durante a inspeção, as audiências e atos processuais não deverão ser postergados, informou D'Ávila Couto. A revisão vai ser acompanhada por representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com dados da Corregedoria-Geral de Justiça local, a última inspeção na Vara de Falência da Capital foi realizada no ano de 2008. Desde então, o juízo tem sido alvo de denúncias de má gestão de massas falidas. Um dos casos de maior repercussão envolveu o advogado e ex-presidente do Banestes Paulo Roberto Mendonça França, que acabou destituído da gestão das massas falidas da administradora de consórcios Adec e da HSU Comercial Ltda (Eletrônica Yung).
Em setembro do ano passado, o então titular da Vara, juiz Ademar João Bermond, considerou a conduta de Paulo França no interesse das massas falidas “altamente temerária”. Baseado no relatório de uma auditoria independente realizada nas contas das falências, o juiz indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar R$ 4 milhões.
Após uma completa revisão dos processos, o magistrado apontou a não comprovação de pagamentos de honorários, utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da emissão de cheques nominais – da massa falida – que foram sacados na boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo. Na época, o advogado negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público, sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos.