O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Desenvolvimento de Vitória, Kleber Frizzera. O ex-secretário era acusado de ter se omitido no dever de fiscalizar uma empresa, que funcionaria de forma irregular. No entanto, o juiz rechaçou todos os argumentos levantados pela acusação.
Na decisão, Manoel Doval considerou que o ex-secretário não praticou atos ímprobos, tampouco a suposta empresa beneficiada (Konstral Construtora e Conservadora Andrade Ltda, que também figurava como réu no processo) obteve qualquer tipo de benefício.
O magistrado citou um recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abordou a necessidade da comprovação do dano ou má-fé dos agentes políticos nos casos de improbidade: “Nestes termos, a mera irregularidade administrativa não tem o condão de sustentar a imposição de sanção por ato de improbidade administrativa, quando não demonstrado o dolo do administrador ao tratar da coisa pública”.
Na denúncia, o Ministério Público acusou o ex-secretário de ter se omitido do dever de fiscalizar a empresa, que funcionava no Bairro Consolação, em Vitória, sem alvará e licença ambiental. A promotoria ainda criticou o fato da empresa ser prestado de serviços para municipalidade – na época, comandado pelo ex-prefeito João Coser (PT).
Entretanto, o juiz Manoel Doval, apontou que não há comprovação de irregularidades. “Após a leitura dos autos e das provas produzidas, não restou evidenciada a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos. Isso porque com base nos depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento não restou configurada omissão do requerido Kleber Frizzera, tampouco que tenha de qualquer modo beneficiado a segunda requerida”, diz um dos trechos da sentença prolatada no final de março e publicada nesta segunda-feira (13).
O caso ainda cabe recurso por parte do autor da ação.