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Juiz mantém condenação a ex-prefeito de Aracruz por terceirização indevida

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, Fábio Gomes e Gama Júnior, manteve, nessa sexta-feira (13) uma condenação ao ex-prefeito do município, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, em ação de improbidade por irregularidades na terceirização dos serviços de saúde, em 1999. Na decisão, o magistrado negou os embargos de declaração interpostos pela defesa para manter os efeitos da sentença, que declarou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e o pagamento de multa cível.

No texto, o juiz afirmou que não houve qualquer tipo de omissão na primeira decisão, de maio deste ano, sobre a existência de dolo (culpa) na conduta de Cacá Gonçalves. ???Diante da clareza solar da Constituição da República no tocante à necessidade de concurso público para o ingresso no serviço público, é inegável a configuração do dolo do réu, consoante asseverado, chefe do Executivo Municipal à época???, afirmou.

O juiz Fábio Gama reafirmou a procedência da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusou o ex-prefeito de ter firmado um contrato com duas cooperativas para a realização de contratação de pessoal sem a necessidade de concurso durante sua administração. Somente uma dessas entidades, a Cooperativa de Prestação de Serviços de Saúde Municipais (Coopersam), teria recebido R$ 7,49 milhões para o fornecimento de profissionais na área de saúde, entre eles, auxiliares de enfermagem, dentistas, massoterapeutas, atendentes de consultoria, psicólogos e até médicos. O acordo firmado no início de 1999 acabou sendo prorrogado por meio de aditivos até o ano de 2001.

???Rememorando o caso, o réu, na qualidade de prefeito municipal à época, chancelou a contratação de empresa para prestar serviços na área da saúde, sob o regime de empreitada. Só que a empresa vencedora do certame contrataria pessoas para o exercício de funções típicas daquelas de cargo público de provimento efetivo. Houve, portanto, a terceirização da atividade-fim da Administração Pública, o que não se admite???, narra um dos trechos da decisão.

No julgamento dos embargos, o juiz Fábio Gama também multou o ex-prefeito Cacá Gonçalves por ter considerado o recurso como uma medida protelatória. Na sentença inicial, o mesmo juiz condenou à perda de emprego ou função pública, a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário na época.

Todas as sanções terão efeito após o trânsito em julgado do processo. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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