O juiz da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, Lyrio Regis de Souza Lyrio, negou nessa quarta-feira (21) o pedido de ingresso de cidadãos como assistentes na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a empresa EDP Escelsa. Para o magistrado, a vedação à participação direta do cidadão neste tipo de ação não configuraria um prejuízo, mas sim aumentaria as chances de êxito. O processo pede a retirada das torres aéreas de alta tensão da ex-estatal, que cruzam pelo menos sete bairros do município.
Na decisão, o juiz indeferiu dois pedidos de ingresso na ação, feitos pelo técnico em telecomunicações aposentado Enito Molinari, autor de uma ação popular sobre o mesmo assunto. Apesar de ter proibido também a possibilidade de carga dos autos (retirada do processo do cartório), o magistrado facultou ao Ministério Público a possibilidade de ouvi-lo durante audiência. “Caso assim requeira e desde que haja pertinência”, observa.
O juiz Lyrio Regis Lyrio explicou que, apesar da relação entre as leis normativas das ações populares (Lei Federal nº 4.017/65) e civis públicas (Lei Federal nº 7.347/85), a “propositura da demanda pelo cidadão ou a intervenção litisconsorcial (participação no processo), permitida na ação popular, não é cabível no procedimento da ação civil pública”. Mesmo com essas restrições, o técnico Enito Molinari deve ser uma das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial, que anunciou a indicação de até 11 moradores de bairros atingidos para contribuírem com a acusação.
A próxima audiência do caso está marcada para o próximo dia 2 de setembro. Figuram como réus na ação civil pública, além da empresa, o Estado do Espírito Santo e o município de Vila Velha. No curso do processo, a Justiça estadual chegou a determinar liminarmente a suspensão das licenças concedidas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pela prefeitura de Vila Velha à empresa, porém, a construção da subestação e a ligação com as redes de alta tensão foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
No mérito do processo, a promotoria pede a declaração da nulidade das licenças e a retirada das linhas de transmissão ou adoção da tecnologia de redes subterrâneas e, caso seja inviável o aterramento dos fios, a desapropriação das residências situadas dentro da faixa não-edificável.