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Juiz nega recurso e mantém decisão favorável a incentivos fiscais do Estado

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, manteve, nessa quarta-feira (12), a decisão pela manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba a cinco setores industriais (moveleiro, vestuário, material plástico, produtos químicos e cafeeiro). Na decisão, o magistrado negou a existência de omissão na análise inicial de quatro ações populares movidas pelo estudante de Direito Sérgio Marinho de Medeiros Neto, contra os benefícios do Compete-ES.

Segundo Manoel Doval, a discussão sobre o mérito deve ser alvo de um novo recurso do estudante, que se insurgiu contra a alegação de que a derrubada da liminar que suspendeu os incentivos ao setor atacadista traria reflexos a todos os demais processos. “Registro que a presente ação possui idêntico objeto do agravo utilizado como parâmetro, qual seja, a suspensão do contrato de competitividade celebrado entre o Estado e os sindicatos”, diz a decisão.

O magistrado indicou que os embargos de declaração (tipo de recurso que visa esclarecer suposta omissão, obscuridade ou contradição) não era a via adequada para o reexame da matéria já decidida: “Dessa forma, a conclusão, correta ou equivocada, que seja fruto de análise da prova e da posição jurídica adotada pelo magistrado, deverá desafiar o recurso próprio”.

Apesar da negativa ao recurso, a manutenção dos incentivos deve passar pela apreciação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O desembargador Fábio Clem de Oliveira, que derrubou as liminares que suspendiam os benefícios, vai analisar dois agravos do estudante em que pede a nulidade da decisão anterior e a redistribuição dos recursos do Estado do Espírito Santo e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades).

Sérgio Marinho alega que o desembargador original do caso teria sido induzido a erro pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que a ausência de sorteio público para a distribuição leva à nulidade de todos os atos: “Imperioso registrar que longe de questionar a competência jurídica, a parcialidade ou a lisura do nobre desembargador [Fábio Clem]. No entanto, nem este jurisdicionado nem qualquer outro pode simplesmente escolhê-lo, por qualquer motivo que seja”, diz o recurso, que também vai ser analisado pela 1ª Câmara Cível do TJES.

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