O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, rejeitou duas ações civis públicas movidas contra o ex-prefeito interino de Vila Pavão (ambos na região noroeste do Estado), Valdez Ferrari (PSDB). Nas decisões publicadas no início dessa semana, o magistrado negou a existência de irregularidades em atos do então vice-prefeito, que assumiu o comando do município entre junho e setembro de 2012. As ações foram movidas pela própria Prefeitura, logo após o retorno do afastamento judicial do então prefeito Ivan Lauer (PMDB).
Em ambos os casos, o juiz Maxon Monteiro criticou a falta de justa causa nos processos, que denunciavam a suposta prática de irregularidades no reajuste do valor das diárias de funcionários públicos e pela fabricação de manilhas para produtores rurais do município. Para o magistrado, as denúncias podem ser atribuídas a mais um capítulo na guerra política vivida no município no ano eleitoral.
???Todavia, independentemente de qualquer rivalidade no âmbito político do município, registre-se que o Poder Judiciário não se presta à satisfação de anseios políticos outros, não podendo ser utilizado, em nenhuma hipótese, como instrumentos de vingança no âmbito da ação civil pública???, diz a decisão.
Sobre o mérito das acusações, o magistrado considerou que a edição do Decreto Municipal nº 423/2012, que regulamentou a concessão de diárias dos servidores do Poder Executivo, não apresentou qualquer irregular sob justificativa de que os valores até então vigentes já estariam defasados. ???Saliento que não há de se criar celeuma quanto à natureza jurídica da diária, uma vez que esta possui inquestionável caráter indenizatório???, avaliou.
Em relação à construção de manilhas para terceiros, o juiz Maxon Monteiro avaliou que era uma ???prática rotineira??? realizada pelo município como forma de fomento às atividades dos cidadãos que forneciam todo o material de construção, sendo o poder público responsável apenas pela fabricação e transporte até o local de instalação dos equipamentos. As decisões ainda cabem recurso por parte do município e do Ministério Público Estadual (MPE), que se manifestou pela rejeição de ambos os processos.