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Juiz rejeita denúncia motivada por ???vingança pessoal??? contra prefeito de Vila Pavão

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, julgou improcedente uma ação civil pública contra o atual prefeito de Vila Pavão, município vizinho, Eraldino Jann Tesch (PMDB), acusado de suposta divulgação de documentos sigilosos. Na sentença publicada nesta quinta-feira (20), o magistrado rechaçou a denúncia movida pela própria Procuradoria do município, então comandada pelo antecessor Ivan Lauer. Além de negar todas as acusações, o juiz destacou que o processo teria sido utilizado de forma indevida, como um “instrumento de vingança política” do ex-gestor.

Nos autos do processo (0017318-63.2012.8.08.0038), a procuradoria municipal narra a suposta participação do atual prefeito e de mais seis pessoas na divulgação dos dados do censo escolar, cujas informações seriam supostamente sigilosas, na véspera do pleito municipal. Na época, Eraldino Tesch ocupava o cargo interinamente em virtude do afastamento judicial da Ivan Lauer. O autor da ação sustenta que eles teriam se valido dos documentos para obter benefícios eleitorais.

Entretanto, o juiz afastou a ocorrência de qualquer ato de improbidade administrativa no episódio. Max Wander destacou que uma denúncia semelhante chegou a ser analisada pela Justiça Eleitoral, que concluiu pela legalidade na divulgação, que seria de domínio público desde o ano anterior. “Assim, entendo não haver irregularidade que caracterize violação aos princípios da administração pública, pois a divulgação dos respectivos dados não importa em quebra de sigilo, visto que o conteúdo do censo escolar há muito já era de conhecimento da população local”, afirmou.

No documento, o magistrado criticou a utilização da via judicial como forma de vingança entre adversários políticos. “Na maior parte desses casos, senão a totalidade, além de claramente descabidas as imputações, ao que se percebia, a ‘ação civil pública’ estava sendo utilizada de forma anacrônica como instrumento de vingança política, motivo pelo qual foram prontamente rechaçadas por este juízo, visto que o Poder Judiciário não se presta à concretização de revanche de natureza política”, concluiu.

Também figuravam na ação, o vice-prefeito Edmar Klemz Schraider, que ocupava o cargo de secretário de Educação na época, além dos atuais secretários Ademir Teixeira Maria, Cezar Antonio Basseti, Valdez Ferrari, bem como o ex-vereador Marcelino Gabret e Suellen Ohnesorg Magalhães. Apesar da possibilidade de recurso, a sentença assinada no último dia 19 de setembro não deve ser alvo de recurso da procuradoria do município.

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