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Juiz suspende licitação para publicidade legal da Prefeitura de Jaguaré

O juiz da comarca de Jaguaré (região norte), Antônio de Oliveira Rosa Pepino, suspendeu a licitação para contratação de jornal para divulgar atos oficias, avisos de licitações e outros tipos de publicações legais da prefeitura do município. A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que apontou indícios de restrição da competitividade do certame, vencida por uma grande empresa jornalística da Grande Vitória.

Na denúncia inicial, o MPES criticou o fato do edital do Pregão Presencial nº 002/2017 exigir que o jornal tivesse uma tiragem mínima de dez mil exemplares e circulação de domingo a domingo, o que afastaria a possibilidade de disputa por pequenos jornais locais. A promotoria sustentou que o município de Jaguaré tem apenas 30 mil habitantes. “Tais exigências são demasiadamente restritivas e que por sinal, permitem a tão só uma empresa situada no Espírito Santo cumprir, o jornal A Gazeta, que por sinal, venceu o certame ora combatido”, narra a ação.

Na liminar prolatada na última quarta-feira (15), o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público para impedir a prática de qualquer ato até a adequação do edital, garantindo a participação de mais empresas. O juiz fixou uma multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Rogério Feitani (PMN) e aos membros da Comissão de Licitação por cada ato praticado em desacordo com a decisão.

“Com efeito, ante os fatos descritos nos autos, a princípio, esse procedimento não traz muito benefício ao erário, pois não ocorreu a concorrência legal desejada. Pelo contrário, as irregularidades consignadas reduziram drasticamente a concorrência, o que propiciou, ao final, a participação de apenas uma empresa, deixando, assim, de afluiriam inúmeros fornecedores ao Pregão. Como consequência, a Administração selecionaria a proposta mais vantajosa, com economia de recursos públicos”, afirmou Antônio Pepino.

O MPES levantou ainda indícios de impedimento de participação de outras empresas no processo licitatório. Segundo a ação, o pregoeiro do município teria impedido o representante legal de uma empresa interessada de participar do processo licitatório sem motivação aparente. “Pela leitura da ata do pregão verifica-se o suprimento das fases, fato esse que se soma às exigências restritivas de competitividade, o que leva consequentemente ao ajuizamento desta demanda judicial”, aponta o órgão ministerial.

O mérito da ação ainda deve ser apreciado pelo Poder Judiciário.

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