O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (litoral sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município Alcino Cardoso. Ele era acusado de irregularidades no controle de entrada e saída de bens e medicamentos do almoxarifado do município. Na decisão, o magistrado voltou atrás no entendimento utilizado em uma decisão anterior, anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Desta vez, o juiz considerou que não houve a comprovação do dolo (culpa) do ex-prefeito com as falhas.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que se baseou no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão de Alcino Cardoso, no ano de 2004. Entre as principais irregularidades apontadas, o órgão ministerial destacou a ausência de controle de entrada e saída em bens e medicamentos do almoxarifado da prefeitura.
Na primeira decisão sobre o caso, em março de 2012, o juiz Marcelo Coutinho considerou que a inexistência de controle dos materiais demonstraria a “total falta de zelo com que o administrador tem com a coisa pública”. Naquela oportunidade, ele condenou o ex-prefeito à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, além do pagamento de multa civil. Entretanto, a defesa conseguiu a anulação da sentença no tribunal, que considerou necessária a apuração da eventual culpa do ex-chefe do Executivo.
Nesta nova análise, o juiz entendeu que os fatos e provas levantadas na denúncia não são suficientes para caracterizar a existência de má-fé ou dolo por parte do ex-prefeito. “Registro que, embora tenha proferido sentença (posteriormente anulada) acolhendo o pedido inicial, melhor analisando a questão, em observância, inclusive, ao acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, entendo que não é possível a condenação do requerido, por falta de comprovação do elemento subjetivo (dolo)”, afirmou.
A decisão assinada no último dia 5 de fevereiro e publicada nessa sexta-feira (7) ainda cabe recurso por parte do Ministério Público. O processo tramita sob nº 0003142-23.2009.8.08.0026.