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Juíza nega realização de nova auditoria ambiental em contrato da Rodosol

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello, rejeitou, nesta terça-feira (10), o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para a realização de uma nova auditoria ambiental no contrato de concessão da Rodovia do Sol. A promotoria alegava a necessidade de novos estudos sobre os impactos ambientais do empreendimento dentro da ação civil pública que discute a legalidade do processo de concessão. No entanto, a magistrada considerou que o resultado da primeira perícia seria suficiente para o seu convencimento, bem como o laudo final não teria sido contestado pelo órgão ministerial.

Durante a análise dos embargos de declaração, a juíza Heloísa Cariello avaliou que o silêncio dos representantes do MPE, desde a primeira vez que teve de se manifestar sobre o resultado da perícia no processo, tornou preclusa (esgotada) a possibilidade de criação de nova prova técnica. A promotoria, por sua vez, alegava que o novo pedido de auditoria discutiria a eventual compensação dos danos causados ao meio ambiente e ao urbanismo que perdurariam até o momento.

“No caso, a perícia ambiental já realizada exterioriza elemento suficientemente determinante para o convencimento do magistrado, na medida em que trouxe dados suficientes para se elaborar um laudo que apresentou conclusão factível e isenta acerca da questão. […] Analisando o conteúdo do trabalho pericial realizado, assim como os termos da postulação feita, não antevejo qualquer indicação de que não seria aquela hábil à formação do convencimento”, diz a decisão.

Para reforçar a validade da primeira perícia, a magistrada citou o fato de que o mesmo laudo foi utilizado como prova emprestada em outra ação civil pública (021020330789), também movida pelo Ministério Público contra a Concessionária Rodosol SA, que administra o trecho. Naquele processo, o órgão ministerial pleiteava a paralisação das obras do Contorno de Guarapari, prevista no contrato de concessão da ponte. Esse caso foi arquivado após a prolação de sentença extinguido o processo, em dezembro do ano passado.

Na ocasião, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva – então titular da Vara da Fazenda Pública de Guarapari – citou quesitos levantadas na auditoria, como a obtenção de todas as licenças ambientais para a duplicação da Rodovia do Sol (ES-060) e de outras obras previstas no contrato, bem como a elaboração de todos os relatórios de impacto ambiental exigidos e da presença da fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Além do pedido de uma nova perícia ambiental, o Ministério Público também pedia esclarecimentos sobre a participação popular na auditoria contábil-financeira no contrato da Rodosol pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Apesar dos questionamentos sobre os limites da participação dos três cidadãos indicados pela juíza, Heloisa Cariello avaliou que a questão já foi superada no curso do processo. Também foi negada a inclusão da Associação Comunitária de Defesa do Consumidor de Vila Velha como litisconsorte (parte) no processo contra a concessionária.

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