O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, determinou nesta segunda-feira (3) aos juízes de Direito com atribuição no julgamento de ações de improbidade administrativa, que informem os nomes dos réus condenados à perda dos direitos políticos. De acordo com o Ofício Circular nº 002/2014, os magistrados deverão comunicar sobre a alimentação do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne as informações sobre condenados por improbidade em todo País.
No documento, o chefe do Judiciário capixaba determina aos magistrados que não estejam cumprindo o provimento do CNJ, que obriga o repasse das informações, para que atenda o disposto pelo órgão de controle. Desde junho do ano passado, o sistema inclui ainda o nome de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública.
De acordo com levantamento da reportagem, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI) relaciona 72 processos na Justiça capixaba. Entre os agentes políticos que fazem parte da lista estão: o ex-deputado José Carlos Gratz; o ex-prefeito de Itapemirim, Alcino Cardoso; bem como os ex-prefeitos de Cachoeiro de Itapemirim, Roberto Valadão (PMDB) e presidente da Assembleia Theodorico Ferraço (DEM).
No caso do deputado Ferraço, o atual chefe do Legislativo estadual foi condenado ao pagamento de multa por violação aos princípios administrativos. A sentença transitou em julgado em agosto de 2011, fato que pode tirá-lo da disputa à reeleição, conforme os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A norma exige apenas a confirmação da condenação por improbidade em órgão colegiado, e não mais uma sentença à perda do mandato ou inelegibilidade.
O sistema é aberto e pode ser consultado pelo público em geral no site do tribunal. Clique aqui para acessar o cadastro de condenados por improbidade. É possível fazer a consulta pelo tipo de tribunal ou requerido (nome do réu).
Segundo informações do CNJ, a administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada tribunal cabe à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI é exclusiva da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho.