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Juízes e desembargadores do TJ capixaba vão ter reajuste automático de salários

Os vencimentos dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) serão reajustados automaticamente, independente da aprovação de lei específica. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu uma liminar favorável à Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) pelo reajuste imediato dos salários de magistrados estaduais após o reajuste dos subsídios de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida dá aval para a modificação feita no Código de Organização Judiciário do tribunal, que garantiu a indexação dos vencimentos no Estado com o STF.

A informação foi publicada no blog do jornalista Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de S. Paulo, nesta quarta-feira (14). Na decisão liminar, o conselheiro Gilberto Valente Martins acolheu a tese da entidade de classe, que criticou a possível ingerência do Poder Legislativo na demora da aprovação de leis específicas para o reajuste dos togados. Na última sessão de 2014, o plenário do CNJ já havia entendido pela vinculação automática entre os salários dos membros do STF e da magistratura estadual.

Nessa terça-feira (13), a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou duas leis que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00 os salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do procurador-geral da República (chefe do Ministério Público Federal). O reajuste de 14,6% é válido a partir do último dia 1º. Com isso, os vencimentos dos desembargadores do TJES saltará para R$ 32.074,85, enquanto os juízes de Direito devem receber R$ 30.471,10.

Durante a aprovação do plano de reestruturação do TJES, sancionada em 2012, os deputados estaduais inseriram uma emenda que fixou os vencimentos dos desembargadores em 95% dos subsídios dos ministros do STF. Já os juízes passaram a receber 5% a menos do que os membros do órgão de segunda instância. Esses valores não incluem as vantagens pessoais, como auxílios diversos e penduricalhos legais, que elevam o valor da remuneração. Na época, a medida foi alvo de críticas pela vedação à indexação dos vencimentos no serviço público.

No entanto, a decisão do órgão de controle deve garantir a confirmação de reajustes anuais aos togados capixabas. Isso porque as leis sancionadas pela presidente Dilma garantem que, a partir de 2016, o subsídio mensal desses ministros será fixado por lei de iniciativa do STF, enquanto o chefe do MPF também vai sugerir a sua própria remuneração.

Nas duas situações, deverão ser observados os critérios da “recuperação do seu poder aquisitivo”, “posição do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública” e “comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal”.

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