A manutenção do foro privilegiado em ações de improbidade contra deputados estaduais e prefeitos capixabas sofreu um novo revés. Apesar da discussão em torno do assunto pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se posicionar sobre a questão. Nesta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia julgou procedentes duas reclamações (RCLs 13998 e 13999), ajuizadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisões do TJ local, que anularam atos processuais do juízo de 1º grau e decretaram a subida dos autos de dois processos contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB).
De acordo com informações do STF, a ministra acolheu a argumentação do MP-RJ de que, ao atrair para si a competência para julgar ação de improbidade contra o prefeito, o tribunal fluminense teria desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 2797 e 2860). Nesses casos, a corte invalidou normas que pretendiam equiparar a ação por improbidade administrativa, de natureza civil, à ação penal, estendendo a esses casos o foro por prerrogativa de função.
No início deste mês, a ministra Cármen Lúcia já havia deferido medidas liminares para suspender os efeitos das decisões do TJ-RJ e o processamento das ações civis por improbidade. “A inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF”, assinalou a relatora, citando diversas decisões no mesmo sentido. As duas reclamações assinalam que as decisões sobre o assunto produzem efeitos erga omnes [para todos], vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta.
Com isso, o julgamento da legalidade da Emenda Constitucional nº 85/2012, que mudou o foro do julgamento de ações de improbidade que possam resultar na perda do mandato de deputados e prefeitos, pode sofrer uma guinada no TJES. Atualmente, o caso está sendo discutido pelo Tribunal Pleno em incidente lançado pela defesa da deputada estadual e ex-prefeito de Viana, Solange Lube (PMDB), que responde a várias denúncias de improbidade. O julgamento ainda não foi finalizado.
Além desse julgamento, a validade das mudanças na legislação será apreciada pelo próprio STF. Tramita desde outubro de 2012 uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4870) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) – a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. A entidade solicitou até a suspensão imediata dos efeitos da emenda até o julgamento final, mas o pedido de liminar ainda não foi analisado pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli.
A entidade pede a declaração da inconstitucionalidade da Emenda 85 baseado em três argumentos principais, como a competência privativa da União para legislar sobre o tema; a natureza reconhecidamente cível das ações de improbidade administrativa,e a existência de restrições na concessão de prerrogativa de foro nas Constituições Estaduais. Por outro lado, a Assembleia Legislativa capixaba argumenta inicialmente que a entidade ligada ao MP não teria legitimidade para questionar a norma, bem como não teria ocorrido qualquer irregularidade na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012).