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Julgamento de penduricalhos do MPES deve trocar de relator no Tribunal de Contas

O julgamento da legalidade do pagamento dos chamados penduricalhos legais no Ministério Público Estadual (MPES) pode mudar novamente de relator no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Desde o início do processo em 2006, o caso passou pelas mãos de dois relatores. Com o impedimento do presidente do órgão, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, para atuar em julgamentos, o seu substituto legal, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, pode também ficar impedido de atuar no processo por ter autorizado o repasse de verbas do Executivo para a realização dos pagamentos. 

Por força do Regimento Interno do TCE, o conselheiro Carlos Ranna não vai poder relatar o processo TC 1574/2006, que aguarda desde novembro por providências do Ministério Público de Contas (MPC). Com isso, o substituto legal seria o conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, que antecedeu Ranna no cargo. No entanto, a presença de Aboudib no processo de liberação pode afastá-lo do novo julgamento do mérito, ainda sem data marcada. 

De acordo com documentos que fazem parte dos autos do processo TC 1574/2006, o então secretário-chefe da Casa Civil, Sérgio Aboudib, participou dos entendimentos junto à cúpula do Ministério Público em 2005 para a suposta devolução dos valores recolhidos do Imposto de Renda no pagamento de diferenças salariais. 

Em ofício assinado pelo então procuradora-geral de Justiça em exercício, Heloisa Malta Carpi, no dia 6 de abril daquele ano, ela pede à chefe de Finanças da instituição o imediato adiantamento do pagamento da primeira parcela da devolução do Imposto de Renda, cujo recolhimento ou não é o principal ponto de discussão no TCE. Ao todo, um total de R$ 11,49 milhões saiu do caixa do Estado para dar vazão aos pagamentos a promotores e procuradores de Justiça. 

No texto, Malta Carpi utiliza como argumento para liberação o acordo com o então governador Paulo Hartung (PMDB), além dos secretários Aboudib, José Teófilo de Oliveira (Fazenda) e Guilherme Gomes Dias (Economia). 

Consta que o processo deu entrada no governo do Estado no dia 12 de maio seguinte. Uma semana depois, o secretário José Teófilo autorizou a abertura do crédito suplementar. O Decreto nº 1351-S foi publicado no dia 22 de setembro daquele ano e retirou de áreas essenciais para bancar os pagamentos. 

Entre os valores revertidos ao MPES estavam recursos para a contratação de serviços de saúde pelo Fundo Estadual da Saúde (R$ 6,7 milhões); construção e ampliação de presídios (R$ 1 milhão); reforma de unidades policiais (R$ 1 milhão), e até voltados à recuperação do patrimônio cultural do Estado (R$ 400 mil). 

Repasses 

Os repasses questionados fazem parte da restituição do Imposto de Renda supostamente recolhido após o pagamento de diferença do abono variável em função de mudanças na remuneração entre janeiro de 1998 e maio de 2002. Os pagamentos a 331 membros da instituição entre ativos, aposentados e até exonerados totalizaram R$ 43,68 milhões apenas a título de diferenças. 

Na época, a realidade dos salários dos membros do MPES era diferente dos supersalários de hoje. No ano de 2000, os salários de promotores variavam de R$ 5,5 mil a R$ 8 mil.  Naquele período, a remuneração era dividida em vencimento e remuneração – no mesmo valor – e um adicional de gratificação por tempo de serviço. 

No caso dos procuradores, a remuneração básica era de R$ 6.063,70 (vencimento e representação) somada à gratificação, entre R$ 1,1 mil e R$ 2,2 mil – por exemplo, o que ganhou o então procuradora, José Luiz Barreto Vivas (hoje desembargador) no mês de fevereiro daquele ano. 

Apesar da base salarial da instituição, cada membro recebeu, na média, R$ 130 mil a título das diferenças salariais, pagas a título da recomposição de perdas da URV, PAE e o recálculo das representações.  Segundo a relação de pagamentos, os procuradores José Paulo Calmon Nogueira da Gama, então chefe da instituição,  recebeu R$ 160 mil, e Fernando Zardini R$ 152 mil – ele era secretário estadual de Justiça na época da abertura do crédito à instituição. Na classe dos promotores, por exemplo, Fábio Vello Correa recebeu R$ 152 mil e Evaldo França Martinelli R$ 134 mil.

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