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Justiça absolve agente de trânsito acusado de multar por ???retaliação???

A Justiça estadual absolveu um agente de trânsito de Vitória que era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de utilizar-se do cargo para multar uma mulher com quem discutira anteriormente. Na decisão publicada na última semana, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos concluiu pela inexistência de qualquer ato de improbidade. O togado levou em consideração o depoimento de testemunhas que atestaram o exercício da atividade profissional de forma satisfatória por parte do funcionário público.

Nos autos do processo (0011902-59.2012.8.08.0024), a promotoria acusava o agente de trânsito de ter aplicado duas multas de forma indevida à mulher, que anteriormente se desentendeu com o denunciado por conta de uma discussão no trânsito. Para o órgão ministerial, as multas seriam uma forma de retaliação, o que assumiria contornos mais graves por conta da função pública.

Durante a instrução do caso, a defesa do agente ratificou os motivos que levaram à aplicação da multa – por uso indevido da buzina do veículo – e que estranhou o fato da mulher ter acionado o Ministério Público após o julgamento de todos os recursos no órgão de trânsito. A tese acabou não convencendo o juiz do caso, que se baseou no depoimento de três testemunhas e do registro funcional do agente de trânsito, que não havia sido alvo de qualquer reprimenda.

“Pelo visto, certo que a conduta, ainda que ilegal, somente caracterizará o ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92 se for fruto da desonestidade ou de inequívoca e intolerável incompetência do agente público. Pelas provas produzidas nestes autos, principalmente a prova oral realizada durante a audiência de instrução, não me convenço de que o ora requerido teria agido de forma a caracterizar o ato de improbidade no episódio delineado na denúncia”, analisou o juiz, que destacou o fato do próprio MPES ter sugerido o arquivamento do caso na fase de alegações finais.

Apesar da decisão, o caso deverá ser reaparecido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), independente de recurso, já que este tipo de processo está submetido ao duplo grau de jurisdição.

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