O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval, julgou improcedente uma denúncia de improbidade contra o ex-prefeito de Cariacica e atual secretário estadual de Ação Social, Helder Salomão (PT). O petista e mais duas pessoas eram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desvio de verbas federais para a área da educação. O magistrado não vislumbrou a existência de má-fé ou prejuízo ao erário em convênio para a realização de uma feira no município.
Na sentença publicada nesta segunda-feira (13), o juiz negou a existência de qualquer irregularidade no acordo firmado entre o município e a Câmara Capixaba do Livro para a realização do evento ‘A Tenda Divertida da Leitura e da Escrita’, ocorrido no ano de 2006. Além do ex-prefeito, a ex-secretária municipal de Educação, Célia Maria Vilela Tavares, e o presidente da entidade, Maurício Martins Generoso, haviam sido denunciados pelos supostos atos ímprobos.
Manoel Doval entendeu que não houve irregularidade na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), uma vez que teria sido comprovado que os preços praticados eram compatíveis com os valores de mercado. “Nos autos não constam elementos de que a verba foi empregada de modo irregular ou de maneira que tenha causado danos aos cofres municipais, razão pela qual se torna desnecessária a análise de eventual culpa por parte dos requeridos”, diz um dos trechos da decisão.
No texto, o juiz também rechaçou as alegações de que a assinatura do convênio teria que ser submetida previamente à Câmara de Vereadores do município. “Entendo que a eventual ausência de comunicação ao Legislativo Municipal (irregularidade formal) não é capaz de ensejar aos agentes as severas sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, eis que, uma irregularidade não é, obrigatoriamente, uma improbidade, sendo necessária a presença do elemento subjetivo, o que não ficou evidenciado”, avaliou Manoel Doval.
No final do ano passado, a juíza da mesma Vara, Marianne Júdice de Mattos, chegou a decretar a indisponibilidade dos bens de Helder Salomão e Maurício Generoso, até o limite de R$ 696.640,91 – valor dado à causa. Naquela ocasião, a juíza rejeitou a denúncia contra a ex-auxiliar do atual secretário de Estado. Entretanto, a medida liminar foi revogada na sentença de mérito sobre o caso. A decisão prolatada no último dia 22 de abril ainda cabe recurso do Ministério Público.