O juiz da comarca de Mucurici (região norte do Estado), Helthon Neves Farias, determinou o afastamento cautelar do serventuário Alex Gonçalves Ferreira, que é contador do Fórum do município, denunciado pela prática do crime de peculato (desvio de dinheiro público). Na decisão prolatada no último dia 5, o magistrado destacou que a decisão visa “resguardar a credibilidade do Poder Judiciário e garantir a ordem pública”. O contador é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter se apropriado de R$ 6,5 mil oriundos de uma ação judicial, que estavam sob a sua guarda.
“Analisando os documentos juntados e as razões invocadas pelo ilustre representante do parquet, vislumbro estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida cautelar. A fumaça do bom direito revela-se pela correlação entre os fatos relatados e os documentos juntados aos autos. No mesmo viés, o perigo na demora encontra-se retratado na necessidade de garantir o regular desenvolvimento do processo sem qualquer interferência do acusado, uma vez que exerce suas funções nesta serventia judiciária”, explicou o magistrado.
Na denúncia inicial (0000093-37.2015.8.08.0034), o promotor de Justiça, Edilson Tigre Pereira, que assina a denúncia, menciona as conclusões do processo administrativo, instaurado pela Corregedoria Geral de Justiça, contra o serventuário Alex Ferreira. No ano de 2010, o contador do Fórum de Mucurici teria recebido R$ 6.539,51, que teriam sido recolhidos a título de pensão alimentícia pelas partes de um processo na comarca. Os valores teriam sido exigidos, em duas ocasiões diferentes, por um juiz do estado de São Paulo, mas o serventuário teria declarado não ter recebido os ofícios. Contudo, o próprio teria ficado com os valores.
“Os autos revelam, sem ressaibos de dúvidas, que o denunciado na condição de funcionário público, exercendo a nobre função de contador do fórum, apropriou-se livre e conscientemente do valor recebido por ele […], ademais a alegação do denunciado de que ‘irá depositar’ o dinheiro na conta judicial após quatro anos não o exime da responsabilidade penal que lhe é imputa nesta proemial (ação), porquanto o crime de peculato não admite compensação nem é descaracterizado pela intenção de restituir”, concluiu Edilson Tigre, que lamentou o fato dos valores serem referentes ao pagamento de pensão a menor de idade.
O afastamento do contador do Fórum de Mucurici é válido até ulterior deliberação do juízo. O Ministério Público pede que Alex Ferreira fique afastado de suas funções até a conclusão do processo. Além do ressarcimento dos valores subtraídos – corrigidos monetariamente à criança –, a promotoria também pediu a condenação pelo crime de peculato, cuja pena varia de dois a doze anos de reclusão e o pagamento de multa.