O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a proibição da venda de chips e planos da operadora de telefonia móvel Oi. Na decisão publicada nesta terça-feira (9), os desembargadores negaram o recurso da operadora contra decisão liminar do juízo de 1º grau, que acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES). A promotoria moveu uma ação civil pública contra a empresa pela má prestação dos serviços aos usuários capixabas.
Na análise do recurso da empresa (0028100-78.2014.8.08.0000), o relator do caso, desembargador Sérgio Bizzoto, que preside a corte, rechaçou a alegação de que o órgão ministerial não teria competência para processar a empresa. No entendimento de Bizzotto, o Ministério Público possui legitimidade ativa para solicitar a suspensão em defesa do interesse público. Ele citou precedentes do Superior Tribunal Federal (STF) que ratificaram a ação da Justiça estadual no episódio.
É a terceira vez que a operadora Oi não consegue reverter a decisão prolatada no último dia 22 de outubro pelo juiz da 7ª Vara Cível, Marcos Assef do Vale Depes, que concordou com a imediata suspensão da comercialização de novos planos e até a veiculação de publicidade por parte da operadora. Na ocasião, o juiz avaliou que a empresa mantém uma rede subdimensionada no Espírito Santo. “Operando sempre na capacidade máxima, apresentando a toda hora congestionamentos, excesso de quedas de ligações e panes, deixando milhares de consumidores em grande aflição e prejuízo”, pontuou.
A decisão foi mantida no último dia 5 de novembro pelo desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, que já havia afastado a alegação de que o órgão ministerial não teria competência para propor medidas contra a empresa. Na decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (0037398-22.2014.8.08.0024), o magistrado não vislumbrou a possibilidade de suspender a decisão “a partir do argumento da agravante de que Ministério Público não é agência reguladora, não detém expertise técnica em telecomunicações e empreendeu “leituras deturpadas dos índices e dados aferidores da qualidade do serviço prestado”.
Na mesma ocasião, Dair Bregunce afastou ainda a alegação de que a liminar seria “drástica, altamente gravosa, imponderada, unilateral e draconiana”, como sustentava a empresa. Para o desembargador, a concessão de medidas liminares, mesmo sem a oitiva da parte contrária, não configura lesão ao princípio do contraditório. Ele destacou que a suspensão da venda dos planos da Oi também não é irreversível. “Nada impede que o ilustre juiz de Direito, diante de fatos novos, revogue-o ou o modifique, já que se trata de medida que tem a característica provisória”, pontuou.
Na ação civil pública (0035517-10.2014.8.08.0024), o Ministério Público narra que a operadora de telefonia lidera o ranking das empresas com maior número de reclamações no Procon Estadual. Até o terceiro trimestre deste ano, a Oi Móvel registrou 589 queixas contra 227 da empresa segunda colocada na lista. Nos anos de 2011 a 2013, a operadora de telefonia liderou a lista de reclamações dos clientes. A promotoria também aponta que a Oi apresentou um indicador ruim (crítico) na prestação dos serviços em 62 dos 78 municípios capixabas, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entre os principais problemas apontados na ação, estão: as baixas taxas de conexão e desconexão de dados do serviço de Internet Móvel (3G); a falta de qualidade na entrega de mensagens de texto (torpedos); e a falta de investimentos previstos no Plano Nacional de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal.