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Justiça condena ex-prefeito de Itapemirim, mas punibilidade é extinta

O juiz da 1ª Vara Criminal de Itapemirim (região litoral sul), José Flávio D'Ângelo Alcuri, condenou o ex-prefeito do município, Alcino Cardoso, em uma ação penal por fraude à licitação em contratos do lixo. No entanto, foi extinta a punibilidade do político em decorrência da prescrição – quando o Estado perde a capacidade de punir –, uma vez que a denúncia foi recebida há quase dez anos. Já as irregularidades nos contratos teriam ocorrido na gestão de Alcino, no final da década de 1990.
 
Na denúncia ajuizada em 2005, o Ministério Público Estadual (MPES) narrou a ocorrência de irregularidades em contratos emergenciais de lixo firmados desde 1997 pela prefeitura após a demissão de 300 funcionários públicos que atuavam na limpeza, durante a gestão do ex-prefeito Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior, já falecido. A promotoria apontou a falta de fiscalização dos serviços, pagamentos sem a devida comprovação e a utilização de veículos do município pela empresa.
 
Em relação às condutas do ex-prefeito, o MPES alegou que ele teria concorrido para que terceiros – sócios e beneficiados pelas empresas Detém e Versátil – enriquecessem ilicitamente. Outro réu na ação era o dono de uma das empresas, Robson Rodrigues Pereira, que teria sido o principal beneficiário das fraudes e do superfaturamento, de acordo com a denúncia.
 
Na sentença publicada nesta terça-feira (12), o juiz José Flávio Alcuri considerou que os depoimentos das testemunhas revelaram uma espécie de troca de favores entre o município e as empresas. “Estou convicto da materialidade e autoria delitivas em desfavor dos réus, não merecendo guarida as teses defensivas de ausência de prova, de dúvida sobre a existência dos crimes ou de insuficiência de prova a ensejar a condenação, todas apresentadas em alegações finais, vez que dissociadas do conjunto probatório dos autos”, afirmou.
 
Na dosimetria (cálculo) da pena, o juiz fixou a pena de Alcino e Robson em três anos e seis meses de detenção pelo crime de dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação. Os réus ainda foram absolvidos da prática de suposto crime de responsabilidade. Mas apesar da comprovação da fraude, o magistrado reconheceu a prescrição do caso, uma vez que a denúncia foi recebida no dia 20 de setembro de 2007. Ele explicou que o Código Penal prevê que a prescrição ocorre em oito anos [após o recebimento da ação], se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro anos, que seria o caso dos autos. O processo deve ser agora extinto em definitivo, sem a possibilidade de recurso.

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