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Justiça condena Facebook a excluir postagens ofensivas ao prefeito da Serra

A juíza da 4ª Vara Cível da Serra, Trícia Navarro Xavier Cabral, julgou procedente uma ação movida pelo prefeito do município, Audifax Barcelos (PSB), contra o Facebook pela postagem de comentários ofensivos em uma página na rede social. A togada manteve os efeitos da liminar, que determinou a exclusão de cinco postagens e a identificação dos seus autores. A sentença prolatada na última semana garante o direito à liberdade de expressão, tendo em vista que não foi atendido ao pedido para que os usuários da página se abstivessem de realizar críticas ao prefeito.

Na decisão, a juíza determinou que as partes deverão arcar com os honorários advocatícios correspondentes, fixados em R$ 3 mil. Já as custas processuais serão pagas pela empresa responsável pelo Facebook. A sentença ainda cabe recurso, mas o provedor já cumpriu a ordem judicial com a retirada do ar de quatro comentários e uma charge. A liminar já havia sido ratificada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), no início de fevereiro.

“Quanto aos conteúdos excluídos também deve ser mantida a decisão liminar, evitando-se que referidos conteúdos voltem à publicação. Porém, todos os demais comentários e charges que foram e continuam sendo publicados podem e devem ser alvo de providências judiciais – cíveis e criminais – que busquem a adequada responsabilização do ofensor e eventual direito de resposta, mas tal objetivo deve ocorrer em demanda própria, com a utilização dos dados, perfis e máquinas que veicularam informação ofensiva”, narra um dos trechos da sentença.

A juíza rejeitou os pedidos de imposição de “censura prévia” ou proibição de exibição da página: “Não se mostra cabível o pedido de suspensão da visualização da referida página virtual, seja em razão do direito fundamental à plena liberdade de expressão, seja em razão de esta demanda ter sido ajuizada em face do Facebook […] Assim, nos limites acima traçados, também não merece acolhimento o terceiro requerimento autoral, no sentido de que o requerido informe na página ‘Serra ES Noticiário’, a determinação judicial para que os responsáveis pela página e seus seguidores abstenham-se de publicar no local, ofensas que maculam a honra [do prefeito]”.

Consta nos autos do processo (0006748-17.2014.8.08.0048) que o prefeito teria sido alvo de ofensas em uma página da rede social, que invadiriam a esfera de sua vida pessoal e política. Audifax afirma que tem conhecimento de que é passível de críticas do povo, mas que vem sofrendo comentários caluniosos e difamatórios diariamente nas referidas páginas. O socialista também solicitou a identificação do autor da página, que seria responsável pela veiculação das informações falsas contra o socialista. Atualmente, a página conta com mais de 39 mil seguidores.

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