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Justiça condena mais um ex-prefeito por receber dinheiro de transação com créditos fiscais

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Marataízes (região litoral sul), Ananias Francisco Vieira, pelo recebimento de verbas oriundas de negociações fraudulentas com créditos fiscais. É a segunda decisão da Justiça que obriga o ressarcimento dos valores repassados pelo tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, provenientes da transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco. O ex-prefeito maratimba terá que devolver R$ 20 mil ao erário, além do pagamento do dano extrapatrimonial ao Estado no valor de R$ 10 mil.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (21), o togado repete os argumentos da sentença divulgada no início de setembro, que condenou o ex-prefeito de Iconha [Dercelino Mongin] pelo recebimento dos valores a título de caixa dois eleitoral, através de contas particulares. “Está documentalmente comprovado pelo Ministério Público que os valores recebidos são frutos de fraudulentas transferências de crédito de ICMS, que, nos idos de 2000, totalizaram aproximadamente R$ 42 milhões, visando a posterior pulverização dos recursos públicos para aliados políticos candidatos ao pleito de 2000”, explicou.

Na denúncia inicial (0045294-53.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que o dinheiro foi transferido da conta de Bené para a conta pessoal de Robson Fortes Bortolini, também condenado na ação. A denúncia alega que o ex-prefeito confirmou, em declarações prestadas ao órgão ministerial, que o outro réu compareceu ao município para prestar assistência aos cabos eleitorais. Na época, Ananias Vieira era correligionário do então governador do Estado.

“Evidente, portanto, que existe convergência entre o que foi mencionado pelos corréus, restando suficientemente comprovado que ambos se beneficiaram do pagamento efetuado com montante de origem espúria. Registro, por oportuno, que as transações não foram declaradas, seja na campanha eleitoral, seja no imposto de renda dos demandados. […] Não se afigura crível que um indivíduo que se submeta a campanha eleitoral municipal venha a transacionar recursos sem ao menos perquirir qual a origem destes valores”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 18 de agosto. A decisão ainda cabe recurso.

O episódio da transferência de créditos fiscais já provocou uma série de medidas judiciais na Justiça estadual e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Além do repasse para agentes políticos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o suposto esquema do pagamento de propina aos então deputados estaduais que aprovaram a transação, no início dos anos 2000. Segundo a acusação, cada deputado envolvido teria recebido R$ 30 mil para votar a favor do então presidente de Casa, José Carlos Gratz. 

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