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Justiça condena vereador de Venda Nova do Imigrante por fraude à licitação

O juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Valeriano Cezario Bolzan, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, vereador licenciado Marco Antônio Grillo (PSDB). O tucano e o ex-procurador da Casa, José Vicente Gonçalves Filho, terão que pagar uma multa civil equivalente a 20 salários por fraude em licitação. O Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidades na contratação de uma empresa para realização do concurso público no ano de 2008.
 
Na denúncia inicial (0001908-58.2014.8.08.0049), a Promotoria local apontou a ausência de projeto básico, estimativa de preços e de três propostas válidas na licitação feita na modalidade carta-convite. A defesa dos réus negou todas as acusações. Foi também alegado que as contas da gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, porém, as teses foram rechaçadas pelo juiz do caso.
 
“De plano, não verifico que os ordenadores de despesas tenham aqui agido com desonestidade extrema, extravagante, ou mesmo com fraude direcionada ao locupletamento ou prejuízo público. Atuaram sim, de maneira desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos ao permitirem a contratação com dinheiro do contribuinte em acinte violação à legislação e aos comezinhos postulados da gestão da coisa pública”, narra a sentença publicada nesta segunda-feira (18).
 
O MPES também havia questionado o fato do procurador ter sido aprovado no referido concurso, porém, o juiz entendeu que não houve provas da comprovação do dolo (culpa). Também não ficou comprovada, de acordo com o juiz Valeriano Bolzan, a existência de enriquecimento ilícito por parte dos réus ou prejuízo ao erário.
 
“Os demandados trataram a verba coletiva como se particular fosse ao dela dispor sem qualquer atenção aos preceitos legais e administraram-na como se titularidade de ‘terceiros desatentos’, ao deixar de proceder a mínima fiscalização quanto ao objeto a ser contratado. Assim, muito embora o desejo de desempenhar o munus público, ao menos aparentemente, pudesse estar presente, os réus violaram a confiança e os limites que lhes foram outorgados, figurando, assim, a improbidade e a gravidade da conduta”, completou.
 
A sentença prolatada em junho fixou a sanção em pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração dos réus à época dos fatos, corrigidos monetariamente. A decisão ainda cabe recurso.

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