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Justiça confirma decisão que suspendeu punição a advogado

A juíza federal Maria Alice Paim Lyard, convocada para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou provimento a um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) contra a decisão da Justiça Federal no Estado que suspendeu a punição que impedia Gustavo Bassini Schwartz, 43 anos, de advogar. Para a juíza, a decisão provisória foi bem fundamentada e não deveria ser cassada pelo tribunal sem prejuízo de um posterior reexame pelo juiz da causa.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Federal no último dia 12, porém, o processo movido contra o advogado segue em tramitação na Justiça Federal no Estado. “Quando do julgamento por sentença, em primeiro grau, ou, através de recurso, quando da apreciação de eventual apelo, todos os aspectos do tema serão analisados em definitivo”, afirmou.

A juíza assinalou que o TRF2 tem deliberado que a reforma de decisões de 1º grau estão condicionados a casos anormais, como o abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição ou orientação dos Tribunais Superiores, “Sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções”, diz a decisão.

Nos autos do processo, a defesa da OAB-ES alegava que o advogado Gustavo Bassini – até então preso pela acusação de adulteração de placa de veículo – teria feito carga (retirada) dos processos administrativos contra ele sem os devolver. Na tese da entidade, os trâmites dos procedimentos, que motivaram a decisão provisória para a suspensão das punições a Bassini pela suposta falta de direito ao contraditório, teriam transcorrido de forma legal.

Na decisão de 1º grau, a Justiça Federal suspendeu duas medidas disciplinares da seccional paulista da OAB, que originaram a punição imposta pela OAB capixaba. Nos dois casos, Bassini é acusado de cobrar por consultas jurídicas feitas via internet. Em função desse procedimento, o advogado sofreu medidas disciplinares e a consequente punição que o impedia de advogar.

Nos dois casos, o juiz entendeu que a prática de advogados cobrarem por consultas jurídicas via internet não é irregular. No entendimento do magistrado, com a evolução do mundo virtual, quase tudo pode ser feito via rede mundial de computadores. O magistrado diz que não vê diferença em cobrar por uma consulta presencial ou por meio virtual. Ele conclui que não há razoabilidade em se punir um profissional por exercer seu trabalho por meio da internet.

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