A Justiça Federal determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) homologue a chapa encabeçada pelo advogado Gustavo Bassini Schwartz, que disputa a presidência da subseção da Ordem em Vila Velha – maior colégio eleitoral do Estado.
A OAB-ES indeferiu a candidatura de Schwartz após alegar que o candidato possuía punição em processo disciplinar na OAB/SP. Barrado, antes de recorrer à Justiça, o advogado esgotou todas as vias administrativas da Ordem para tentar liberar a sua candidatura, mas sem sucesso.
A ação disciplinar da OAB paulista se referia a uma reclamação de uma cliente que teria requisitado e pago uma consulta virtual no site do advogado, mas não obtera resposta. O advogado alega que, na ocasião, tentou devolver o dinheiro à cliente e chegou a oferecer a consulta gratuitamente. Ele atribuiu o mal entendido a problemas de comunicação no serviço de correio eletrônico – as cópias dos e-mails trocados com a cliente foram apresentadas à Justiça..
A advogado se disse surpreso com o impedimento justamente agora, pois o episódio aconteceu em 2004. Ele alega que disputou normalmente a eleição de 2009, sem que a Ordem acusasse qualquer restrição no seu registro.
Ao desconfiar que o indeferimento de sua candidatura pudesse ter motivação política, uma vez que ele concorre com o advogado da situação, que é apoiado pelo atual presidente da Ordem, Homero Mafra, o advogado decidiu recorrer à Justiça Federal.
Na ação, o candidato pediu o deferimento de sua candidatura pela OAB-ES e sugeriu multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão da Justiça lhe fosse favorável, e a Ordem insistisse em descumpri-la.
Na decisão da última segunda-feira (19), o juiz federal Roberto Gil Leal Faria, não só determinou a imediata homologação da candidatura de Schwartz, como dobrou o valor da multa diária para R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.
O juiz também achou estranho um advogado com registro no Espírito Santo sofrer uma punição disciplinar da OAB-SP. “Tenho dúvidas sobre a possibilidade de feito administrativo disciplinar da OAB poder tramitar em seccional diversa da seccional do domicílio do acusado, ainda mais se o acusado não estiver cadastrado em tal seccional”, questionou o magistrado em sua decisão.
Além dessa dúvida, o juiz também alegou que o advogado foi comunicado sobre a ação disciplinar pela OAB-SP em endereço diverso ao seu. “Há prova nos autos de que o autor foi comunicado de fase do processo administrativo disciplinar, que tramitou em SP, em endereço diverso daquele inicialmente informado à OAB-SP. Observe que a OAB-ES informou à OAB-SP o correto (e atual) endereço do autor. Não obstante, a OAB-SP comunicou o autor sobre a data de julgamento em endereço diverso”, adverte o juiz.
Embora a decisão seja da última segunda-feira (19), os oficiais de Justiça só conseguiram notificar o presidente da Ordem nesta quarta-feira (21). O advogado acredita que essa tenha sido mais uma manobra do grupo adversário para ganhar tempo e desidratar ainda mais a sua candidatura, que já foi prejudicada pelas seguidas medidas protelatórias da OAB-ES.
Na disputa estadual, duas chapas concorrem à presidência da OAB capixaba. A Chapa 1, A Voz do Advogado, tem à frente o atual presidente da Ordem Homero Mafra, e a Chapa 2, Por uma Ordem dos Advogados, traz como candidato o advogado André Luiz Moreira.
O colégio eleitoral capixaba tem 10.027 advogados aptos a votar. As eleições acontecem no dia 29 de novembro, das 9 às 17 horas.