Depois de mais de cinco anos de impasse, a Justiça estadual bateu o martelo sobre a obrigatoriedade da adoção da cobrança fracionada pelos estabelecimentos com estacionamento pago. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu nesta terça-feira (25) o recurso do Ministério Público Estadual (MPES) e do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em uma ação civil pública contra administradoras de estacionamento e estabelecimentos comerciais, bancários e hospitalares.
Apesar de a maioria dos estabelecimentos comerciais já adotar o sistema, o revisor do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, entendeu pela cobrança fracionada com o cálculo “proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de gratuidade”. Para ele, “a cobrança [por hora integral] realizada pelos recorridos revela-se contrária às normas protetivas do direito do consumidor”, uma vez que o valor cobrado pode ser superior ao serviço correspondente utilizado.
Sobre o mérito da discussão, o desembargador Telêmaco Antunes avaliou “ser plenamente possível a intervenção do Judiciário para verificar possível cobrança abusiva de estacionamento”. Na decisão de 1º grau, prolatada em novembro de 2011, o juízo da 10ª Vara Cível de Vitória avaliou que o Ministério Público e o Procon não tinham competência para pleitear a revisão dos valores cobrados em estacionamentos da região Metropolitana da Grande Vitória.
A decisão atinge os estacionamentos dos shoppings, hospitais, bancos e centros comerciais. Entre os empreendimentos que figuram na ação civil pública, estão: Shopping Vitória; Shopping Praia da Costa; Norte Sul Shopping; Shopping Laranjeiras; Shopping Jardins; Shopping Day by Day;Vitória Apart Hospital; Centro Integrado de Atenção a Saúde (Cias), da Unimed; Hospital Meridional; Hospital Metropolitano Ltda; bem como dos bancos HSBC Bank e Bradesco.
Figuram ainda no processo: Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark); Novapark Locação e Serviços Ltda; Maxipark Estacionamentos Ltda; Novamax Estacionamentos Ltda; Awal Administradora de Shopping Centers Ltda; Fibra Negócios e Serviços Ltda; Estapar Rio Park Estacionamentos; Friburgão Park de Friburgo Ltda ME; LPN Participações Ltda; além da Vertente Administração e Participações Ltda. A decisão da 2ª Câmara do tribunal ainda cabe recurso às instâncias superiores.