O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou o retorno da cobrança do pedágio na Terceira Ponte. A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Cível do tribunal, que deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado pela concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) para suspender os efeitos da resolução da Agência Reguladora de Saneamento Básico e de Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), que proibiu a cobrança em abril passado. O mesmo pedido já havia sido negado pelo juízo de 1º grau.
Consta no sistema processual do TJES que o advogado da concessionária já foi intimado da decisão, restando apenas a notificação do governo do Estado para o restabelecimento do pedágio no valor de R$ 0,80 por trecho para veículos de passeio. A cobrança havia sido suspensa em abril deste ano após a divulgação do resultado preliminar da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no contrato de concessão da Rodosol.
Nos autos da ação ordinária (0023889-24.2014.8.08.0024), a concessionária Rodosol alega que a agência reguladora dos serviços alterou o Contrato de Concessão nº 001/1998 de forma unilateral e infundada. A empresa criticou a medida tomada pelo governo estadual após a divulgação da Instrução Técnica Inicial (ITI), que representa somente a primeira fase das apurações e não teve sequer o direito ao contraditório. No último dia 21 de outubro, o juiz Paulo César de Carvalho negou o pedido de liminar sob justificativa de que não haveria prova inequívoca para garantir a verossimilhança na alegação da empresa.
No relatório inicial sobre a auditoria, a área técnica do TCE apontou um suposto prejuízo de R$ 785 milhões aos cofres públicos ao longo dos 15 primeiros anos do acordo. A empresa contestou esse valor, mas o governador Renato Casagrande decidiu pelo fim da cobrança. Esse valor do pedágio já era inferior ao que era cobrado normalmente (R$ 1,90). A tarifa havia sido reduzida por decisão liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que decidiu pela cobrança somente dos custos da operação até a conclusão da auditoria do Tribunal de Contas, prevista para 2015.
Tramita na vara uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o Estado do Espírito Santo por supostas irregularidades no contrato de concessão, assinado no ano de 2008. O resultado dos trabalhos deve servir de referência para a apreciação do caso. No mês passado, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública autorizou a realização de uma perícia independente, desta vez, custeada pela concessionária para definir a real situação da concessão. Esse laudo pode, inclusive, servir como um contraponto às conclusões da corte de Contas.
A reportagem de Século Diário entrou em contato com a assessoria do TJES para obter a alegação da desembargadora na decisão, porém, até o fechamento desta da notícia, não havia retorno à demanda.