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Justiça estadual abre caminho para manutenção de incentivos fiscais

Depois da intensa campanha da classe política e de lideranças empresariais locais a favor da manutenção dos atuais incentivos fiscais, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) começou a abrir espaço para a manutenção dos benefícios questionados no juízo de 1º grau. Nessa terça-feira (7), o desembargador Fábio Clem de Oliveira concedeu um novo efeito suspensivo à decisão que impedia o repasse de verbas públicas para o Instituto Sincades, fundo sociocultural criado a partir dos incentivos ao setor atacadista.

Essa é a segunda decisão favorável ao Estado do Espírito Santo no Tribunal de Justiça desde o início dos questionamentos à atual política de incentivos fiscais. Antes, o desembargador Fábio Clem havia suspendido a obrigatoriedade da publicação da lista de todos os benefícios concedidos entre os anos de 2010 e 2011. Por força de regimento, o magistrado deverá ser o relator de todos os pedidos semelhantes que cheguem à segunda instância, seguindo a regra de prevenção.

Esse direcionamento de eventuais recursos para o desembargador deve garantir o atendimento dos pleitos do Estado no que se refere à manutenção dos incentivos. Uma vez que o entendimento exposto por Fábio Clem para garantir a sobrevida ao Instituto Sincades foi de que uma ação popular – movida pelo estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto – não seria o instrumento para o questionamento o tipo de incentivo, criado por decreto pelo então governador Paulo Hartung (PMDB).

Nas quatro ações populares contra incentivos que tramitam até o momento, o estudante pede a nulidade do decreto e dos contratos de competitividade firmados entre o Estado e as empresas dos setores atacadista, metalmecânico e moveleiro. Sérgio Marinho aponta que os benefícios foram concedidos sem a publicação de lei específica ou aprovação do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz).

Apesar de esses requisitos serem reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como necessários para a legalidade dos benefícios, o desembargador Fábio Clem admitiu apenas que os incentivos fosse contestados por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo um cidadão não tem legitimidade para o ajuizamento do processo. A expectativa é de que esse entendimento seja estendido para a análise de outros recursos.

Atualmente, o desembargador está analisando dois recursos contra a decisão que suspendeu os incentivos fiscais ao setor, um do Estado e outro movido pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades). A expectativa do procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, é pela manutenção do mesmo entendimento. Fato que deve postergar uma ação concreta contra os incentivos somente após a análise do mérito dos processos, que pode levar anos.

Enquanto a Justiça estadual não se pronuncia sobre os incentivos, o Supremo segue analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra os incentivos capixabas ao setor atacadista. Desde o mês passado, o processo está concluso com o ministro Gilmar Mendes.

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