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Justiça estadual absolve ex-prefeito de Alegre da acusação de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reformou a decisão de 1º grau para absolver o ex-prefeito de Alegre (região Caparaó), Djalma da Silva Santos, acusado de irregularidades na nomeação de um servidor. Na decisão publicada nessa terça-feira (20), o colegiado entendeu que o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, não conseguiu comprovar que o assessor da prefeitura, residente em Brasília, não teria exercido as suas funções ou a nomeação seria relacionada ao apoio político ao então prefeito.

Para o relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, o servidorOity Moreira Rangel – que também figurou no processo – foi nomeado em uma função de menor complexidade, mas que exercia suas funções no acompanhamento de processos judiciais e auxílios nas demandas do município na Capital Federal: “O só fato do apelante exercer função mais abrangente da que foi nomeado, não havendo expressa autorização legal para prestar suas atividades fora do município, não indica que tenham os apelantes agido de forma ímproba, sendo necessária a demonstração da má-fé ou culpa grave dos recorrentes”.

Na denúncia inicial (0003656-82.2008.8.08.0002), o Ministério Público apontou desvio de finalidade da nomeação de Oity no cargo comissionado de assessor. A promotoria alegou que a legislação municipal não prevê a possibilidade de nomeação de funcionários para prestar serviços em Brasília. Por este motivo, a denúncia pediu a condenação do ex-prefeito Djalma da Silva e do servidor nomeado por atos de improbidade.

Em setembro de 2011, a então juíza da 1ª Vara de Alegre, Raquel de Almeida Valinho, julgou procedente a denúncia para condenar o ex-prefeito e o servidor às penas de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Oity foi condenado ainda a ressarcir o erário com o valor recebido durante o exercício da função. Na ocasião, a juíza entendeu que, apesar da relevância do cargo em Brasília, a atribuição inicial do cargo para o qual servidor foi nomeado acabou sendo ignorada.

“Os requeridos, por sua vez. apenas juntaram a estes autos declarações de senadores e deputados federais de comparecimento em seus gabinetes em Brasília, mas não há qualquer outro documento que comprove efetivamente que Oity Moreira Rangel estaria exercendo a função para a qual foi nomeado, nem mesmo comprova o exercício através dos relatórios que deveriam ser elaborados”, afirmou a magistrada. Os dois réus recorrem da sentença e conseguiram reverter a condenação. O MPES ainda pode recorrer do novo julgamento.

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