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Justiça estadual condena banco por ???negativar??? cliente indevidamente

A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória condenou, na última terça-feira (7), o Banco Bradesco Financiamentos S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que teve o nome “negativado” indevidamente pelo suposto não-pagamento de parcelas de um contrato de financiamento. No julgamento, o colegiado fixou a indenização em R$ 27,1 mil, além da exclusão imediata do nome do cliente no registro dos serviços de proteção ao crédito.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a decisão foi proferida nos autos do Recurso Inominado interposto na Ação de Obrigação de Fazer nº 0016588-61.2013.8.08.0347. Nos autos do processo, consta que os valores referentes às parcelas foram depositados em juízo em decorrência de uma ação movida pelo cliente – que será identificado pela reportagem somente pelas iniciais I.P.R. –, pedindo a revisão dos termos do contrato, que tramita na 5ª Vara Cível de Vitória.

Ainda de acordo com os autos, a 3ª Câmara Cível do tribunal, ao julgar um recurso sobre o processo inicial, reconheceu que houve o devido pagamento das parcelas. Esse foi o argumento utilizado pelo colegiado ao reformar a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, que havia julgado como improcedentes todos os pedidos do cliente.

Para o relator do caso, José Luiz da Costa Altafim, as provas comprovam que a negativação do nome do cliente é ilícita, concluindo pelo arbitramento da indenização por danos morais. “A fixação do quantum (valor da indenização) deve atender às condições das partes, à gravidade da lesão, à sua repercussão na esfera dos lesados e ao potencial econômico-social do lesante”, destacou em seu voto, fixando a indenização em R$ 27.120,00. O relator foi acompanhado pelos juízes Idelson Santos Rodrigues e Paulo Roberto Luppi.

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